Publicado em: 25 de março de 2026
Decisão unifica entendimento jurídico e garante acesso a cotas, benefícios e políticas públicas para pessoas que enxergam com apenas um olho.
O Supremo Tribunal Federal confirmou a constitucionalidade da Lei 14.126/2021, que classifica a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual para todos os efeitos legais. A norma, sancionada em março de 2021, teve sua validade ratificada pelo plenário virtual da Corte em julgamento sob relatoria do ministro Nunes Marques.
A decisão ocorreu após entidades representativas questionarem a lei sob o argumento de que ela poderia criar um tratamento desigual ao destacar uma limitação específica. O entendimento majoritário dos ministros, no entanto, foi o de que a norma está alinhada à Constituição e à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ao ampliar a proteção e eliminar inseguranças jurídicas.
Antes da consolidação legal, decisões judiciais divergiam sobre o direito de pessoas com visão monocular acessarem benefícios e vagas reservadas. Com a confirmação do STF, o enquadramento passa a ser uniforme em todo o país, assegurando direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência e reforçando o princípio da igualdade de oportunidades.
Saiba mais:
A Lei 14.126/2021 consolidou um entendimento que já vinha sendo aplicado por meio da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça, que reconhecia a visão monocular para fins de concorrência em vagas destinadas a pessoas com deficiência. Com a validação definitiva pelo STF, o enquadramento tornou-se homogêneo em todas as esferas administrativas e judiciais. Na prática, pessoas com visão monocular passaram a ter acesso garantido a políticas públicas como reserva de vagas em concursos públicos e no mercado de trabalho, além da possibilidade de requerer benefícios previdenciários e assistenciais, observados os critérios legais. A medida também está em sintonia com o conceito moderno de deficiência adotado pelo Brasil, que considera não apenas a limitação física, mas os impactos sociais e as barreiras impostas ao indivíduo. Com isso, a decisão amplia a proteção jurídica a esse grupo e reforça a necessidade de inclusão efetiva em todo o território nacional.