Publicado em: 21 de março de 2025
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que multas podem ser aplicadas quando os pais se recusam a vacinar seus filhos contra a Covid-19.
De acordo com o STJ, essa recusa caracteriza o descumprimento dos deveres atribuídos ao poder familiar. A decisão foi tomada após a análise de um caso envolvendo pais que se opuseram à vacinação de sua filha de 11 anos contra a doença. A escola percebeu que a criança não estava imunizada e informou os pais sobre a situação.
Apesar da notificação, os pais não tomaram as devidas providências. O Ministério Público do Paraná (MP-PR) notificou a família, que apresentou um atestado médico alegando contraindicação à vacina da Covid-19.
No entanto, o Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Proteção à Saúde Pública avaliou o documento e o rejeitou por não ter base científica sólida.
A família recorreu, argumentando que a vacina não era obrigatória conforme o Plano Nacional de Imunização. Porém, o STJ reforçou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece a vacinação como uma obrigação.
Com isso, os pais foram multados em três salários mínimos.
28 de fevereiro de 2025