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30 de setembro de 2025
Publicado em: 15 de maio de 2026
Supremo confirma constitucionalidade da norma que obriga transparência salarial e prevê multas para desigualdade de gênero
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade validar a Lei 14.611/2023, que estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial entre homens e mulheres no mercado de trabalho. A decisão mantém a exigência de que empresas com mais de 100 funcionários publiquem relatórios semestrais de transparência salarial e critérios remuneratórios, sob pena de multa.
O relator Alexandre de Moraes afirmou que a discriminação salarial de gênero no Brasil é flagrante, com homens recebendo mais que mulheres na mesma função não por competência, mas por gênero. A ministra Cármen Lúcia destacou que, embora todos sejam a favor da igualdade na teoria, os direitos femininos ainda esbarram em obstáculos na prática.
A consolidação da norma reforça o dever das empresas de adotar medidas ativas contra a discriminação. A omissão diante das diferenças salariais pode ser considerada conduta dolosa, conforme entendimento do STF, que rejeitou argumentos da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e do Partido Novo sobre suposta violação da livre iniciativa.
Saiba mais:
A desigualdade salarial persiste no Brasil. Dados do 5º Relatório de Transparência Salarial (abril de 2026) mostram que mulheres recebem, em média, 21,3% menos que homens no setor privado, diferença que não se reduziu desde 2023. A lei prevê multa de 3% da folha (até 100 salários mínimos) para empresas que descumprirem a transparência, e punição de dez vezes o valor da diferença salarial em casos de discriminação comprovada. A isonomia salarial é assegurada no Brasil desde a Constituição de 1934 e reforçada pela CLT de 1943, mas a efetiva aplicação ainda enfrenta barreiras culturais e históricas. Com a decisão do STF, o Ministério do Trabalho ganha segurança jurídica para intensificar a fiscalização em todo o país.

30 de setembro de 2025