STF condena mais oito réus pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023

Publicado em: 18 de abril de 2024

STF condena mais oito réus pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023
Foto: Joedson Alves, Agencia Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais oito pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. O julgamento foi realizado em sessão virtual concluída na última sexta (12). Não há catarinenses na lista.

Por maioria dos votos, os réus foram condenados pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Para seis pessoas, as penas foram fixadas em 14 anos de prisão e, para as duas restantes, as penas foram de 17 anos.

A condenação também abrange o pagamento de indenização, a título de danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 30 milhões. Esse valor será quitado de forma solidária por todos os condenados, independentemente do tamanho da pena.

Os réus foram presos em flagrante no momento da invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília, em 8 de janeiro do ano passado. No total, 196 pessoas já foram condenadas pela Suprema Corte.

Veja os condenados e as penas

Frederico Rosario Fusco Pessoa de Oliveira: 14 anos, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção. O ministro André Mendonça pediu destaque nesse processo, o que leva o julgamento para o plenário físico do STF.
Givair Batista Souza: 14 anos, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção
Lindinalva Pereira de Castro: 14 anos, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção
Luis Carlos de Carvalho Fonseca: 17 anos, sendo 15 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção
Maria Irani Teixeira Bomfim: 14 anos, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção
Margarete Pires Salviano: 14 anos, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção
Marileide Marcelino da Silva: 14 anos, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção
Paulo Augusto Bufarah: 17 anos, sendo 15 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção e
Rodrigo de Oliveira Barbosa: 14 anos, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção
Intenção de derrubar o governo
Na sessão, a maioria do Plenário acompanhou o voto do ministro Alexandre de Moraes. Segundo ele, ao pedir intervenção militar, o grupo do qual os réus faziam parte tinha intenção de derrubar o governo democraticamente eleito em 2022. O crime é de autoria coletiva, em que, a partir de uma ação conjunta, todos contribuíram para o resultado.

As defesas alegaram, entre outros pontos, que as condutas dos réus não foram individualizadas e que os atos não teriam eficácia para concretizar o crime de golpe de Estado. Os advogados afirmaram que eles pretendiam participar de um ato pacífico e que não teria havido o contexto de crimes de autoria coletiva.

O relator constatou que as provas apresentadas pela PGR são explícitas, produzidas pelos próprios envolvidos, como mensagens, fotos e vídeos publicados nas redes sociais. Há também registros internos de câmeras do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF e provas com base em vestígios de DNA encontrados nesses locais, além de depoimentos de testemunhas. Esse entendimento foi seguido pela maioria do colegiado.

Via NSC Total

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