Publicado em: 29 de novembro de 2024
Foto: SBT News/ReproduçãoSe a empresa não depositar o 13º salário dentro do prazo, é importante entender seus direitos e saber como agir. O pagamento dessa gratificação é obrigatório por lei, e a falta do depósito pode gerar consequências legais. Por isso, saiba como você pode resolver essa situação de forma rápida e eficaz.
O prazo para as empresas depositarem a primeira parcela do 13º salário na conta dos trabalhadores é nesta sexta-feira (29).
Já a segunda parcela, que deve ser paga até o dia 20 de dezembro, contará com descontos de tributos, como o Imposto de Renda (IR) e a contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Não recebi, e agora?
Conforme a Central Única dos Trabalhadores (CUT), quem não receberam a primeira, a segunda ou as duas parcelas do 13º terceiro, pode tomar cinco providências:
Procurar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa, para notificar o problema e cobrar o depósito dos valores atrasados;
Buscar auxílio no sindicato da sua categoria para formalizar a denúncia;
Se não houver acordo, fazer a denúncia no Canal de Denúncia do Ministério do Trabalho;
Fazer uma denúncia no Ministério Público do Trabalho (MPT);
Em último caso, cobrar os valores em uma eventual ação trabalhista.
O que acontece com o patrão sonegador?
O empregador que não respeitar o prazo do pagamento do 13º salário ou não pagar o valor devido, poderá ser autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho no momento em que houver fiscalização, o que gerará uma multa de R$ 170,25 por empregado, que dobra em caso de reincidência.
Via Portal SCC10