Ricasso traído pela namorada processa ex para reaver apartamento de R$ 7 milhões

Publicado em: 15 de outubro de 2025

Ricasso traído pela namorada processa ex para reaver apartamento de R$ 7 milhões

Empresário flagra companheira 30 anos mais nova com outro e, ao ser expulso do próprio imóvel, recorre à Justiça por ter sido exposto ao ridículo, com pessoas, clientes e amigos rindo chamando-o de nomes feios.

Um empresário de Balneário Camboriú entrou com uma ação na Justiça para reaver um apartamento de alto padrão, avaliado em R$ 7 milhões, que presenteou sua ex-namorada. O motivo do processo vai além do fim do relacionamento: o homem alega que a separação ocorreu após ele flagrar a mulher, trinta anos mais jovem, com outro rapaz no imóvel. Na ocasião, surpreendido pela traição após uma viagem a negócios, ele foi expulso do prédio pela própria ex-companheira.

A ação, movida com pedido de indenização por danos morais e materiais, se baseia no conceito jurídico de “estelionato sentimental”. O advogado do empresário, Cláudio Gastão da Rosa Filho, afirma que o cliente se sentiu profundamente enganado, especialmente ao ouvir da ex que ela nunca o teria amado. O caso encontra amparo em um recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que caracteriza a simulação de um relacionamento para obter vantagem financeira como um ato ilícito passível de indenização.

O desfecho do processo agora será decidido pela Justiça, que analisará as provas para determinar se houve de fato a má-fé característica do estelionato sentimental. O empresário espera não só reaver o valioso apartamento à beira-mar, mas também ser compensado pela exposição humilhante e pela quebra de confiança que sofreu.

 

Saiba mais:

O termo “estelionato sentimental” ou “estelionato afetivo” ganhou força na jurisprudência brasileira recentemente, embora não seja um crime específico no Código Penal. Ele se enquadra como uma modalidade de estelionato (artigo 171) ou, mais comumente, como um ato ilícito civil (artigo 186 do Código Civil), que gera direito a reparação por danos morais e materiais. A inovação do STJ foi consolidar o entendimento de que a manipulação afetiva com intuito de lucro, comprovada nos autos, configura uma violação digna de indenização, independentemente de processo criminal, abrindo um precedente significativo para casos similares.

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