Publicado em: 23 de maio de 2026
Decisão unânime considerou que a leitura forçada da Bíblia viola a laicidade do Estado e a liberdade religiosa
A Justiça decidiu que a leitura obrigatória de trechos da Bíblia no início das sessões legislativas de uma câmara de vereadores de Santa Catarina era inconstitucional. A prática, instituída no regimento interno da Câmara de Três Barras, foi derrubada por unanimidade pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do estado.
Os desembargadores entenderam que a obrigação fere princípios basilares da Constituição Federal, como a laicidade do Estado, que impede o poder público de adotar, impor ou favorecer qualquer religião. A leitura forçada também foi considerada uma violação à liberdade religiosa e à igualdade entre os cidadãos, pois cria um privilégio indevido para uma fé específica em detrimento de outras ou da ausência de crença.
A Câmara de Três Barras já afirmou que irá cumprir a decisão e adequar o regimento interno. No julgamento, a corte também reiterou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que permite símbolos religiosos em espaços públicos como expressão cultural, mas proíbe a imposição oficial de práticas de fé.
Saiba mais
Essa não é uma decisão isolada. Tribunais de Justiça de São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Paraíba já declararam inconstitucionais leis que impunham a leitura da Bíblia nas casas legislativas, fixando o entendimento de que a laicidade estatal exige absoluta neutralidade do poder público. Em novembro de 2024, o próprio STF consolidou esse entendimento no Tema 1.086 da Repercussão Geral, estabelecendo que a presença passiva de símbolos religiosos é permitida por seu valor histórico e cultural, mas qualquer imposição estatal que vincule o exercício da função pública a uma prática de fé é inconstitucional e deve ser imediatamente suprimida.

28 de janeiro de 2026