Publicado em: 14 de abril de 2026
Medida sancionada garante terapias avançadas e cria programa de navegação para pacientes
Foi sancionada a Lei nº 15.385, que institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no SUS e cria o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer. A medida, publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira (13), amplia o acesso a vacinas, medicamentos e terapias avançadas, além de reforçar a educação em saúde e a inovação no atendimento.
O texto também prevê o fortalecimento da produção nacional de tecnologias contra o câncer, com incentivo a parcerias público-privadas e à transferência de tecnologia. O uso de inteligência artificial, o sequenciamento genético e o apoio a startups de biotecnologia estão entre as ferramentas citadas para modernizar o combate à doença em todo o país.
A lei foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, na última sexta-feira (10), durante a inauguração de um centro de inovação. A estratégia busca reduzir a dependência de importações e estimular a pesquisa científica, com maior integração entre universidades e centros de pesquisa.
Saiba mais:
O câncer é a segunda principal causa de morte no Brasil, com estimativa de 704 mil novos casos por ano no triênio 2023-2025, segundo o Inca. A nova lei inspira-se em programas de navegação já adotados em países como Canadá e Reino Unido, que reduziram o tempo entre diagnóstico e início do tratamento em até 30%. Especialistas apontam que a falta de coordenação no SUS ainda gera filas de meses para exames como mamografias e colonoscopias; a implementação da política dependerá de financiamento complementar e de regulação federal.

26 de setembro de 2025