MPSC demanda cumprimento integral de decisão que obrigou Município de Criciúma a disponibilizar segundo professor para alunos com necessidades especiais

Publicado em: 17 de dezembro de 2024

MPSC demanda cumprimento integral de decisão que obrigou Município de Criciúma a disponibilizar segundo professor para alunos com necessidades especiais
Os colégios da rede estadual de ensino do Paraná atingiram a média de 62,3% de presença de estudantes em sala de aula nesta semana, entre os dias 27 e 29 de setembro. O número representa um aumento de quase 10% em relação à semana anterior. - Curitiba, 30/09/2021 - Foto: SEED

Diversos estudantes da rede municipal de ensino de Criciúma, diagnosticados com deficiência, transtorno do espectro autista, transtorno de déficit de atenção ou altas habilidades, não tiveram durante o ano letivo de 2024 o acompanhamento adequado de profissionais especializados em sala de aula. A situação persiste mesmo após uma decisão judicial, proferida em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que determinou a contratação de um segundo professor para atender às necessidades desses alunos.

Diante desse cenário, a 12ª Promotoria de Justiça, com atribuição na área da educação, ajuizou no último mês de novembro um pedido de cumprimento provisório da sentença exigindo que a Prefeitura de Criciúma apresente um plano detalhado para a superação do problema e acelere a admissão dos profissionais necessários.

Ação civil pública e decisão judicial

Em junho de 2023, o Ministério Público, por meio da 8ª Promotoria de Justiça, ingressou com uma ação civil pública para obrigar o Município a disponibilizar profissionais capacitados. A medida foi motivada pelo déficit nos serviços educacionais, já que o suporte aos alunos especiais era majoritariamente feito por bolsistas e estagiários, conforme relatos de pais que procuraram o MPSC.

A sentença, proferida em agosto de 2023, determinou que o Município apenas conferisse a função a profissionais especializados. Em abril de 2024, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a decisão de primeira instância. O Município recorreu aos Tribunais Superiores, porém, como os recursos não têm efeito suspensivo, o Ministério Público agora postula o cumprimento imediato da decisão.

Durante o ano de 2024, o Município de Criciúma adotou providências importantes no sentido da regularização de seu quadro funcional, como a criação do cargo de Auxiliar de Serviços Educacionais e a realização de concurso público para o preenchimento dos novos postos de trabalho. No entanto, na perspectiva do Ministério Público, tendo por base as reclamações de pais, dados do Conselho Tutelar e informações do próprio Município, o ritmo de admissão dos novos colaboradores tem sido muito lento, o que expôs muitos alunos, durante o ano letivo de 2024, a serviços de apoio inadequados.

“Apesar das medidas relevantes adotadas pelo Município, a decisão judicial não foi cumprida a contento. O ano letivo de 2024 termina com muitos alunos atendidos, em suas necessidades especiais, de forma inadequada, por bolsistas e estagiários. As medidas judiciais ora requeridas visam compelir o Município a executar providências efetivas que garantam a adequação de seu quadro funcional ao comando judicial para o ano letivo de 2025”, explica o Promotor de Justiça Samuel Dal Farra Naspolini, titular da 12ª Promotoria de Justiça de Criciúma.

Pedidos apresentados

O MPSC requer que seja determinado o cumprimento provisório da sentença a fim de que o Município de Criciúma disponibilize auxiliares de serviços educacionais para atendimento das necessidades especiais de alunos com deficiência, transtorno do espectro autista, transtorno de déficit de atenção/hiperatividade e altas habilidades/superdotação para todos os alunos da rede municipal de ensino, mediante a adoção das seguintes providências:

apresentação da relação de todos os alunos da rede municipal de ensino preliminarmente identificados como portadores de necessidades especiais;

  • conclusão da avaliação de todos os casos de possíveis estudantes com necessidades especiais, por parte da comissão criada pela Município;
  • fixação do prazo de cinco dias para avaliação e emissão de laudo, por parte da Secretaria Municipal de Saúde, quando necessário, dos novos casos eventualmente surgidos de alunos com necessidades especiais no ano letivo de 2025;
  • fixação do prazo de cinco dias para, uma vez emitido o laudo de que o aluno tem necessidades especiais, a comissão especial criada pela Prefeitura Municipal avaliar o caso e deliberar sobre a necessidade de auxiliar para serviços educacionais no ano letivo de 2025;
  • apresentação, pelo Município, do planejamento para convocação dos aprovados no Concurso n. 01/2024 para o cargo de auxiliar de serviços gerais referente ao ano letivo de 2025, cumprindo observar a presença de um auxiliar para cada classe com alunos especiais;
  • convocação dos aprovados no Concurso n. 01/2024 para o cargo de auxiliar de serviços educacionais até o início do ano letivo de 2025, cumprindo também observar a proporção de um auxiliar para cada classe com alunos especiais;
  • apresentação de relação dos auxiliares de serviços educacionais convocados, com sua respectiva lotação e alunos atendidos, até o final da primeira semana do ano letivo de 2025.

No caso de descumprimento das medidas, a ação pede a condenação ao pagamento de multas e ao sequestro de valores a depender da exigência não cumprida.

A ação foi protocolada no início de novembro e aguarda decisão do Poder Judiciário.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

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