Publicado em: 25 de março de 2025
A Justiça Eleitoral concluiu que não há provas suficientes de fraude à cota de gênero na chapa de candidatos a vereador pelo Podemos nas eleições de 2024 em Gravatal.
A decisão, proferida pelo juiz Guilherme Mattei Borsoi e publicada neste domingo (23), é relativa a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público, que pedia a cassação da chapa de candidatos do Podemos e a inelegibilidade do presidente do partido.
Em um trecho da sentença, o juiz afirmou: “O simples insucesso eleitoral, desacompanhado de outros elementos robustos e sólidos, não autoriza o reconhecimento da violação à cota de gênero pela candidatura fantasma. Embora as votações não tenham sido expressivas, não houve a certeza necessária para acolher o pedido, cuja instrução, ao contrário, demonstrou de forma inequívoca a prática de atos de campanha. Diante do exposto, rejeito os pedidos iniciais e JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Investigação Eleitoral.”
O presidente do Podemos em Gravatal, Jader Salazar, disse que “o julgamento reafirmou um princípio essencial do Direito Eleitoral: a necessidade de provas robustas para embasar qualquer sanção que comprometa direitos políticos.”
E que “a sentença corrobora o compromisso do Podemos com a lisura, a transparência e o respeito às normas eleitorais, valores que sempre pautaram nossa atuação.”
Nas últimas eleições, o partido elegeu dois vereadores, Carlos Roberto do Nascimento, o Calinho, e Hamilton dos Santos Firmino – esse, o mais votado no município.
Via Portal Sul Agora