Fábricas de subprodutos de origem animal não comestíveis em Santa Catarina precisam realizar o cadastro na Cidasc

Publicado em: 13 de junho de 2024

Fábricas de subprodutos de origem animal não comestíveis em Santa Catarina precisam realizar o cadastro na Cidasc
Foto: Ascom/Cidasc

A Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou a Portaria n.º 871, de 10 de agosto de 2023, estabelecendo novos procedimentos para o trânsito e certificação sanitária de subprodutos animais não comestíveis e resíduos da exploração pecuária destinados ao uso industrial ou técnico. Esta Portaria também regula o trânsito a certificação sanitária de produtos de origem animal com finalidades específicas, obtidos em estabelecimentos  especializados, sujeitos à regularização perante o órgão regulador de saúde.

Com a entrada em vigor desta Portaria, todas as fábricas que manipulam e comercializam subprodutos animais não comestíveis deverão se registrar junto ao órgão executor de sanidade agropecuária local. Em Santa Catarina, este órgão é a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc).

A Portaria SDA/Mapa n.º 871 determina que subprodutos de origem animal não comestíveis e resíduos da exploração pecuária em trânsito no território nacional, destinados ao uso industrial, técnico ou à exportação, devem ser acompanhados pela Guia de Trânsito de Subprodutos (GTS). Este documento substitui o antigo Certificado de Inspeção Sanitária, modelo E (CIS-e), em vigor desde os anos 70, e visa controlar o trânsito desses produtos para reduzir o risco de transmissão de doenças que impactam a pecuária.

“Além disso, a GTS permitirá a rastreabilidade dos subprodutos de origem animal, possibilitando o monitoramento da origem e destino dos mesmos, mitigando assim o risco de contaminação do rebanho”, comenta a médica-veterinária e gestora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Deinp) da Cidasc, Alexandra Reali Olmos.

O que são subprodutos de origem animal?

Subprodutos de origem animal não comestíveis, como couro, escamas, peles e chifres para uso industrial, e lanolina, bile, heparina e derivados de sangue para uso técnico, são exemplos de produtos regulados pela nova Portaria.

As exportações de couro 

Os subprodutos de origem animal não comestíveis podem ser de uso industrial ou técnico. Como exemplos de subprodutos para uso industrial temos o couro, as escamas, as peles ou os chifres. Já os subprodutos para uso técnico podem ser exemplificados pela lanolina, a bile, a heparina ou os derivados de sangue.

Para se ter uma ideia, em janeiro de 2024, o Centro das Indústrias de Curtumes do Brasil (CICB) registrou, em seu relatório “Exportações brasileiras de couros e peles”, o valor de US$ 102,2 milhões em exportações brasileiras. Segundo a entidade, esses produtos vão para países como China, Estados Unidos e Itália. Somente em janeiro, o relatório do CICB registrou um embarque total de 42,7 mil toneladas em couros e peles no Brasil, o maior volume desde setembro de 2020.

As projeções do agronegócio disponibilizadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária indicam crescimento de 12,4% na produção, 4,8% no consumo e 29,7% nas exportações de carne bovina nos anos de 2032/33. Portanto, a expectativa é de um incremento considerável na bovinocultura de corte do país, incluindo maior disponibilidade de subprodutos.

Acesse aqui a Portaria SDA/Mapa n.º 871, de 10 de agosto de 2023, que aprova os procedimentos de trânsito e certificação sanitária de subprodutos animais não comestíveis de uso industrial ou uso técnico, de trânsito de resíduos da exploração pecuária e de certificação sanitária de produtos obtidos de fontes animais com finalidades de uso específicas.

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