Publicado em: 3 de abril de 2024
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) suspendeu o 2º dia de julgamento das duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) que pedem a cassação do mandato do senador Sergio Moro (União Brasil), após a desembargadora Claudia Cristina Cristofani pedir vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso.
A sessão desta quarta-feira (3) terminou com um empate (por 1 a 1), após o desembargador eleitoral José Rodrigo Sade ir contra o relator Luciano Carrasco Falavinha Souza e votar pela cassação do mandato e pela inelegibilidade.
O julgamento será retomado na próxima segunda-feira (8).
Moro e os suplentes, Luis Felipe Cunha e Ricardo Augusto Guerra, respondem por abuso de poder econômico na pré-campanha eleitoral de 2022.
Primeira sessão: voto do relator
No primeiro dia de análise na Justiça Eleitoral, o relator do caso, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, votou contra a perda do mandato e, portanto, pela absolvição de Moro. O julgamento começou na segunda-feira (1º), no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), em Curitiba.
Carrasco entendeu que as acusações contra o senador por abuso de poder econômico na eleição de 2022 não procedem.
Ele destacou que despesas de eventos realizados por Moro em outros estados, durante a pré-campanha à presidência, foram consideradas como pré-campanha ao Senado pela Federação Brasil da Esperança (FÉ BRASIL – PT/PCdoB/PV) e pelo Partido Liberal (PL), que pedem a cassação.
Para o relator, é fundamental a diferenciação das intenções.
O primeiro dia de sessão foi interrompido após o segundo desembargador, José Rodrigo Sade, pedir vista. O julgamento foi retomado nesta quarta-feira.
Segunda sessão: voto pela cassação e pedido de vista
No voto, o desembargador eleitoral José Rodrigo Sade considerou como parcialmente procedente os processos para cassar o mandato de Moro e os suplentes, declarar a inelegibilidade por 8 anos a partir de 2022 e a realização de novas eleições, após trânsito em julgado dos processos, caso haja confirmação da cassação.
O desembargador chamou o julgamento no TRE-PR de “VAR das eleições”, fazendo referência ao Árbitro Assistente de Vídeo usado em partidas de futebol e o classificou como um “caso difícil”.
Ele apresentou premissas que embasaram o voto: entre elas, reforçou o uso das redes sociais na pré-campanha de Moro. Por conta da amplitude causada pelas redes sociais, o desembargador considerou que a campanha de Moro à presidência, feita em outros estados, teve impacto no Paraná.
Ao contrário do que argumentou o relator, Sade afirmou que não deve haver diferenciação na intenção de Moro durante as pré-campanhas.
O desembargador citou ainda a cassação do mandato da senadora Selma Arruda, no Mato Grosso. A Justiça Eleitoral considerou que Selma não registrou gastos de R$ 1,2 milhão na contabilidade da campanha.
Sade comparou a situação de Moro com a da parlamentar cassada. No primeiro dia do julgamento, o caso dela foi citado tanto pelos advogados dos partidos que pedem a cassação — que compararam a situação —, quanto pela defesa de Moro, que reforçou serem situações diferentes.