Publicado em: 17 de dezembro de 2024
A coligação “BC da Esperança”, dos partidos políticos PT, PC do B, PV, Solidariedade, PSOL e REDE, entrou com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra a chapa que elegeu Jair Renan Bolsonaro vereador de Balneário Camboriú, no Litoral Norte catarinense.
Se acatada pelo TRE-SC, a ação pode culminar na cassação do filho de Jair Bolsonaro e de outros cinco vereadores eleitos pelo Partido Liberal na cidade: Anderson Santos, Arlindo da Cruz, Asinil Medeiros, Guilherme Cardoso e Victor Forte.
Candidaturas de “laranjas”
O documento busca apurar a ocorrência de fraude à cota de gênero, que determina que mulheres estejam em pelo menos 30% das candidaturas de cada partido/coligação.
De acordo com a ação, pelo menos quatro candidatas do partido seriam fictas, ou seja, estariam sendo utilizadas como “laranjas”: Eliete Andrade Veras, Fernanda Gelocha, Rozelia Rocha Martins e Suellen Arruda Gonçalves.
Dentre as alegações da coligação encabeçada pelo PT está o fato de que três delas receberam uma quantidade irrisória de votos: 14, 16 e 30.
Das quatro candidatas listadas, três apresentaram prestação de contas zerada. A quarta teria apresentado R$ 3 mil em contas, o que seria insuficiente para atividades de cunho eleitoral durante a campanha. Na quantia gasta, também não há menção sobre produção de santinhos.
Em relação à campanha, a ação aponta que nenhuma das candidatas realizou qualquer ato, seja presencial ou por meio de rede social. Esses elementos levaram a coligação a suspeitar das candidaturas e pedir a cassação de Jair Renan Bolsonaro e do restante da chapa.
Mandato de Jair Renan Bolsonaro pode ser cassado
A ação movida pela coligação “BC da Esperança” apontou a cassação da chapa do PL como necessária no processo. Além disso, pede a ilegibilidade dos responsáveis por oito anos.
“Portanto, é medida adequada e constitucional a cassação dos diplomas ou mandatos daqueles que se beneficiam, mesmo que sem participação ou conhecimento da fraude à cota de gênero. Além disso, a conduta enseja a aplicação das sanções previstas no art. 22 da Lei Complementar no 64/1990, que incluem a inelegibilidade dos responsáveis por 8 anos”, finaliza a argumentação.
Via ND+
5 de dezembro de 2024