Publicado em: 25 de setembro de 2026
Operação “Seguindo o Rastro”
Ministério Público aponta suposta organização criminosa envolvendo agentes públicos e empresários, descreve direcionamento de licitações, uso de equipamentos ligados ao Grupo Fontanella e pede perda do mandato de Valdir e proibição de exercer função pública por oito anos após eventual cumprimento da pena.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apresentou alegações finais no dia 20 de setembro de 2026 e requereu a condenação de Valdir Fontanella e outros dez réus em ação penal que investiga supostas fraudes em processos licitatórios, desvio de recursos públicos e a atuação coordenada de agentes públicos e particulares no município de Lauro Müller.
O pedido consta das alegações finais apresentada pelo Ministério Público na Ação Penal n. 5077625-11.2025.8.24.0000 após o encerramento da fase de instrução processual. Nas alegações finais, o Ministério Público afirma que as provas produzidas ao longo da investigação e durante o processo teriam demonstrado a existência de uma atuação articulada envolvendo diferentes etapas das contratações municipais de serviços de horas-máquina.
A investigação teve origem em 2017, após informações encaminhadas ao GAECO de Criciúma sobre supostas irregularidades na execução dos Contratos Administrativos nº 179/2017 e 196/2017. Segundo o documento do MPSC, a apuração posteriormente alcançou a empresa PAVSOLO Construtora e Mineradora Ltda.e teria revelado um contexto mais amplo envolvendo licitações, execução dos serviços, equipamentos e movimentações financeiras.
A investigação resultou na instauração de procedimento investigatório criminal, realização de interceptações telefônicas, quebras de sigilo, buscas e apreensões e outras diligências. Em dezembro de 2019, foi deflagrada a Operação “Seguindo o Rastro”, conforme relatado pelo Ministério Público.
Ministério Público aponta suposta estrutura organizada
Na tese apresentada nas alegações finais, o MPSC sustenta que os fatos não seriam episódios isolados, mas partes de um mecanismo que teria funcionado por mais de dois anos.
Segundo o órgão, a suposta estrutura envolveria agentes públicos responsáveis por diferentes etapas dos procedimentos administrativos e representantes de empresas privadas que participariam das licitações e da execução dos serviços.
O Ministério Público afirma que haveria uma divisão de tarefas envolvendo desde a definição dos objetos das licitações e elaboração de termos de referência até a condução dos pregões, apresentação de documentos, execução dos serviços, medições, pagamentos e posterior circulação dos recursos. No centro dessa estrutura, segundo a acusação, estaria o então prefeito Valdir Fontanella.
O MPSC afirma que Fontanella teria ocupado uma posição central e hierarquicamente superior na suposta organização, concentrando, de acordo com a acusação, o poder político decorrente do cargo de prefeito e interesses econômicos relacionados ao grupo empresarial a ele vinculado. O Ministério Público sustenta ainda que ele teria participado da definição de contratações, da interlocução com empresários, da gestão da execução dos serviços e dos aspectos econômicos decorrentes dos contratos.
PAVSOLO e a relação com o Grupo Fontanella
Um dos principais pontos das alegações finais envolve a relação econômica entre a PAVSOLO e empresas vinculadas ao Grupo Fontanella. De acordo com o MPSC, existia uma dívida entre os grupos empresariais e determinados equipamentos da PAVSOLO teriam sido colocados à disposição da estrutura ligada a Fontanella em contexto que, segundo a acusação, estaria relacionado ao abatimento dessa dívida.
O Ministério Público sustenta que, posteriormente, equipamentos que estavam na posse ou disponibilidade do Grupo Fontanella teriam servido como referência para características inseridas em editais municipais. A acusação cita os Pregões Presenciais nº 97/2017, 107/2017, 140/2017 e 159/2017 e afirma que os editais continham exigências relacionadas a modelo, potência, tonelagem, ano de fabricação e outras características técnicas que coincidiriam com equipamentos previamente disponibilizados ao grupo.
Segundo o MPSC, essas exigências teriam reduzido o universo de equipamentos capazes de atender aos editais e, consequentemente, restringido a competição.
Pregão 97/2017 é apontado como exemplo do suposto direcionamento
Entre os procedimentos analisados, o Ministério Público dá destaque ao Pregão Presencial nº 97/2017. Segundo a acusação, o Termo de Referência teria estabelecido exigências relacionadas ao peso e ao ano de fabricação dos equipamentos.
O MPSC também menciona a existência de uma versão preliminar do documento que continha uma anotação manuscrita relacionada à inclusão da exigência de tonelagem. Para o Ministério Público, a combinação entre as características do edital e os equipamentos que já estavam relacionados ao Grupo Fontanella indicaria, segundo sua tese, que o objeto teria sido moldado de maneira a restringir a competição.
Na avaliação apresentada nas alegações finais, a PAVSOLO teria acabado por reunir condições para atender às exigências estabelecidas e vencer o certame. O documento atribui participação, nesse episódio, a Valdir Fontanella, a dois funcionários públicos e um empresário.
Equipamentos teriam sido utilizados na execução dos contratos
Outro ponto destacado pelo MPSC é a diferença entre a empresa que aparecia formalmente como contratada e a estrutura utilizada na execução dos serviços. Segundo as alegações finais, depois das licitações envolvendo a PAVSOLO, parte dos serviços teria sido executada com equipamentos que estavam sob posse, administração ou controle da Fontanella Transportes Ltda.
O Ministério Público cita, entre outros equipamentos, uma escavadeira hidráulica Caterpillar 336D2L, uma motoniveladora Caterpillar 140K e um britador móvel METSO LT106. Também são mencionados equipamentos pertencentes diretamente ao Grupo Fontanella, como caminhão-prancha e trator de esteiras.
A acusação afirma que documentos, planilhas, contrato de locação, dados eletrônicos e diligências realizadas durante a investigação teriam sido utilizados para sustentar essa conclusão.
Participação de Ramiris Fontanella
As alegações também tratam da participação de RamirisFontanella, filho de Valdir Fontanella, na articulação relacionada à presença formal da PAVSOLO em determinados certames. Segundo o MPSC, nos Pregões Presenciais nº 107/2017, 140/2017 e 159/2017, a empresa teria sido representada por um terceiro, e o Ministério Público afirma que a participação teria sido articulada por intermédio de Ramiris.
O órgão ressalta, porém, que a simples representação por procurador não seria, isoladamente, suficiente para caracterizar irregularidade. Na tese acusatória, o significado da atuação estaria na combinação dessa circunstância com a relação econômica entre as empresas, a disponibilização de equipamentos e os demais elementos descritos na denúncia.
Mudança de empresa e entrada da VISANI
As alegações finais também analisam uma segunda fase, envolvendo a VISANI Terraplanagem Eireli Ltda. Segundo o MPSC, a substituição da empresa contratada não teria alterado o funcionamento do mecanismo que a acusação atribui ao grupo. O documento descreve licitações realizadas em 2018 e 2019 e afirma que determinadas características dos editais continuaram a produzir, segundo a acusação, efeito restritivo sobre a competição.
Em um dos episódios citados, envolvendo o Pregão Presencial nº 153/2019, o Ministério Público afirma que o edital estabelecia, entre outros requisitos, peso, potência e ano de fabricação dos equipamentos. A acusação sustenta que a VISANI apresentou documentação referente a uma escavadeira cuja potência seria de 138 HP, enquanto o edital exigiria 139 HP. Segundo o MPSC, uma das proprietárias da empresa teria apresentado declaração indicando a potência exigida no edital, e outros dois funcionários públicos denunciados,teriam, segundo a acusação, deixado de considerar a inconsistência e adjudicado os itens à empresa.
Disputa de preços e contrato de R$ 126,6 mil
Outro episódio descrito pelo Ministério Público envolve o Pregão que resultou no Contrato nº 292/2019. Segundo as alegações finais, em determinado item houve disputa efetiva entre as empresas. A VISANI teria reduzido sua proposta de R$ 220 para R$ 154 por hora. Já em outro item, no qual, segundo a acusação, não houve disputa efetiva, teria sido mantido o valor de R$ 268 por hora.
O contrato posteriormente celebrado pela VISANI, após a homologação do resultado por Valdir Fontanella, teria alcançado o valor global de R$ 126.600. O Ministério Público afirma que o episódio caracterizaria fraude ao caráter competitivo e atribui a prática a Valdir Fontanella, três funcionários públicos e aos proprietários da empresa contratada.
Ministério Público aponta desvio de R$ 459,6 mil em contrato
Na parte relacionada aos crimes de responsabilidade — classificados na manifestação como peculato — o MPSC descreve pagamentos realizados no âmbito do Contrato nº 1/2019. Segundo a acusação, teriam ocorrido dez pagamentos que, somados, representariam R$ 459.620,70 líquidos.
O Ministério Público sustenta que Valdir Fontanella e os demais denunciados teriam concorrido, mediante divisão de tarefas, para o desvio dos recursos correspondentes aos pagamentos. O documento cita ainda outros pagamentos e valores vinculados à execução dos contratos, sustentando que os recursos pagos pelo município posteriormente teriam circulado por meio de transferências, abatimentos e outros mecanismos relacionados às empresas do Grupo Fontanella.
Acusação sustenta existência de mecanismo financeiro
Nas alegações finais, o MPSC descreve uma suposta dinâmica na qual os recursos ingressariam inicialmente nas contas das empresas formalmente contratadas pelo município. Segundo a acusação, posteriormente ocorreriam registros de receitas, despesas, abatimentos, transferências e outros repasses relacionados a Valdir Fontanella e empresas do grupo.
O Ministério Público afirma que a relação entre as licitações, os equipamentos, os serviços executados, os pagamentos e a circulação posterior dos recursos deveria ser analisada conjuntamente, como manifestações de um suposto programa comum.
O documento também reconhece que, em determinado conjunto de transferências, não seria possível correlacionar de forma absoluta cada transferência posterior a um pagamento específico do município. Ainda assim, o órgão sustenta que a dinâmica seria reiterada ao longo do período investigado.
O que o Ministério Público pede contra Valdir Fontanella
O pedido formulado contra Valdir Fontanella é o mais abrangente entre os apresentados nas alegações finais.
O MPSC requer sua condenação por:
* Comando e organização criminosa, com fundamento na Lei nº 12.850/2013;
* fraude à licitação por 10 vezes, com base no art. 90 da Lei nº 8.666/93, atualmente relacionado ao art. 337-F do Código Penal;
* falsidade ideológica, prevista no art. 299, parágrafo único, do Código Penal, em concurso de pessoas;
* crime de responsabilidade — peculato — por 60 vezes, com fundamento no art. 1º, I, do Decreto-Lei nº 201/1967;
* aplicação cumulativa das sanções, conforme o art. 69 do Código Penal.
Além disso, caso haja condenação por organização criminosa, o Ministério Público pede a aplicação do efeito previsto no art. 2º, § 6º, da Lei nº 12.850/2013, com perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e interdição para exercer função ou cargo público por oito anos após o cumprimento da pena.
O MPSC pede ainda a aplicação do art. 92, I, “a”, do Código Penal, também visando à perda do cargo, função pública ou mandato eletivo.
Pedidos contra os demais acusados
As alegações finais também individualizam as acusações e os pedidos de condenação de Ramiris Fontanella, filho de Valdir Fontanella, quatro empresários e mais cinco funcionários públicos há época, incluindo o atual vice-prefeito da cidade, que na época era Secretário de Obras, Acione Andrade Izidoro (o Serraninho). O Ministério Público pede condenação dos demais acusados pelos crimes de organização criminosa; fraude à licitação; falsidade ideológica; crimes de responsabilidade — peculato.
Pedido de reparação dos danos
Além das condenações criminais, o Ministério Público requer que os acusados sejam condenados à obrigação de reparar os danos ao erário no valor R$ 1.633.418,23(um milhão, seiscentos e trinta e três mil e quatrocentos e dezoito reais e vinte e três centavos).
Acusação ainda será analisada pela Justiça
Os pedidos representam a posição do Ministério Público após o encerramento da instrução processual. O pedido de condenação, portanto, não equivale a uma sentença condenatória. Cabe ao Poder Judiciário analisar as provas produzidas, as teses da acusação e das defesas e decidir se os crimes imputados ficaram comprovados nos termos exigidos pela legislação.
O documento do MPSC foi apresentada, por Andrey Cunha Amorim, procurador de Justiça e subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos; Cleber Lodetti de Oliveira, promotor de Justiça e coordenador estadual do GEAC; e Ana Carolina Schmitt, promotora de Justiça e coordenadora do GEAC de Criciúma.
O ponto central do processo
Em síntese, a tese apresentada pelo Ministério Público é de que as contratações investigadas não constituiriam episódios isolados, mas parte de uma estrutura que, segundo a acusação, envolveria direcionamento de licitações, participação coordenada de agentes públicos e particulares, utilização de equipamentos vinculados ao Grupo Fontanella, execução dos serviços por estrutura relacionada ao grupo e posterior circulação de recursos públicos.
Para Valdir Fontanella, especificamente, o pedido do MPSC reúne quatro conjuntos principais de imputações — organização criminosa, dez fraudes à licitação, falsidade ideológica e 60 crimes de responsabilidade/peculato — além do pedido de perda do cargo ou mandato e de interdição para exercer função ou cargo público por oito anos após o cumprimento da pena, caso sejam reconhecidos os pressupostos legais.
O processo n. 5077625-11.2025.8.24.0000, está em segredo de justiça. Até o momento as informações obtidas com exclusividade pelo portal, trata-se de alegações finais e pedidos do Ministério Público, não de uma decisão judicial definitiva sobre a responsabilidade criminal dos acusados.
O processo que agora chega à fase de alegações finais tem origem em uma investigação que ganhou grande repercussão em Lauro Müller ainda em 2019 com o afastamento do Prefeito Valdir Fontanella durante 180 dias.

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