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29 de novembro de 2025
Publicado em: 28 de abril de 2026
Acordo com o Ministério Público de SC suspende ação civil pública e prevê multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento
A Câmara de Vereadores de Laguna firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que determina a reestruturação do quadro de servidores. O acordo suspende uma ação civil pública que questionava a criação de cargos sem critérios legais, especialmente funções comissionadas utilizadas para atividades técnicas — prática vedada pela Constituição.
Pelo TAC, a Câmara deve enviar um projeto de lei criando 14 cargos efetivos, além de 12 vagas de assessor parlamentar (uma por vereador). Os cargos comissionados da mesa diretora ficarão limitados a quatro, com funções específicas. O concurso público deverá ser realizado em até 180 dias, e a exoneração dos comissionados que não se enquadrarem no novo modelo terá prazo de 210 dias.
O descumprimento das obrigações poderá levar à retomada imediata da ação civil pública e à aplicação de multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 300 mil. Os valores serão destinados ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados, aplicados em projetos de interesse da sociedade catarinense. O acordo foi homologado pela Justiça e suspende o andamento da ação por 120 dias.
Saiba mais:
O TAC é uma ferramenta extrajudicial utilizada pelo Ministério Público para corrigir irregularidades sem necessidade de ação judicial imediata. Neste caso, a assinatura do termo ocorreu após o MPSC identificar que cargos comissionados na Câmara de Laguna vinham sendo ocupados por servidores que exerciam funções técnicas permanentes, como as de procurador jurídico e analista legislativo — funções que, por lei, deveriam ser preenchidas por concurso público. A limitação a quatro cargos comissionados para a mesa diretora e a criação de 14 cargos efetivos representam uma mudança estrutural profunda, que deve servir de modelo para outras câmaras municipais catarinenses sob investigação semelhante. O prazo de 120 dias de suspensão da ação serve como período de teste para o cumprimento voluntário do acordo; superado esse prazo sem avanços, a Justiça poderá reativar o processo original.

29 de novembro de 2025