Idoso condenado a 14 anos por pix de R$ 500: entenda o caso

Publicado em: 6 de abril de 2026

Idoso condenado a 14 anos por pix de R$ 500: entenda o caso

Empresário de 71 anos foi sentenciado pelo STF por financiar atos golpistas do 8 de janeiro

O empresário catarinense Alcides Hahn, de 71 anos, foi condenado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) a 14 anos de prisão em regime fechado. A decisão, proferida em 2 de março de 2026, baseou-se em uma transferência via Pix de R$ 500 para o pagamento de um ônibus fretado que levou manifestantes de Blumenau (SC) a Brasília para os atos do dia 8 de janeiro de 2023.

Apesar de não ter participado diretamente das manifestações, Hahn foi responsabilizado por cinco crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa. A defesa do empresário alega falta de provas, sustentando que ele desconhecia a destinação criminosa do dinheiro, transferido a pedido de um conhecido. A versão foi contestada pelo dono da empresa de ônibus, que afirmou ter presumido que o valor se destinava ao fretamento da viagem.

O caso integra um conjunto de julgamentos que ampliam a responsabilização penal para financiadores e apoiadores logísticos dos atos, consolidando o entendimento do STF de que o apoio financeiro indireto configura participação nos crimes contra o Estado Democrático. Além de Hahn, outros dois homens, Rene Afonso Mahnke e Vilamir Valmor Romanoski, foram condenados na mesma ação penal por transferirem R$ 1.000 e R$ 10.000, respectivamente. Romanoski foi apontado pela Procuradoria-Geral da República como liderança local das mobilizações.

Saiba mais:
Os ataques de 8 de janeiro de 2023 consistiram na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes em Brasília por manifestantes que contestavam o resultado das eleições presidenciais de 2022. O episódio causou um prejuízo estimado em mais de R$ 26 milhões ao patrimônio público. Até março de 2025, o STF já havia condenado mais de 500 pessoas por envolvimento nos atos, incluindo incitadores, executores e financiadores, com penas que variam de um a 17 anos de prisão. A Corte adotou a tese de “crime de multidão”, na qual todos os participantes respondem coletivamente pelos resultados dos atos. O julgamento de Hahn reacendeu o debate sobre a proporcionalidade das penas aplicadas a apoiadores indiretos, especialmente quando o valor da contribuição é modesto e o envolvimento do réu é periférico. Além da pena privativa de liberdade, os condenados foram obrigados a pagar 100 dias-multa e, solidariamente, R$ 30 milhões por danos morais coletivos.

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