Publicado em: 19 de março de 2026
Decisão atende a pedido para garantir abastecimento e fluxo nos portos; PRF está autorizada a identificar manifestantes e enquadrar por desobediência
A Justiça de Santa Catarina determinou a proibição imediata de qualquer bloqueio em rodovias federais do estado, em resposta ao estado de greve dos caminhoneiros. A medida abrange também os acessos ao Complexo Portuário de Itajaí e Navegantes, com o objetivo de assegurar o direito de ir e vir e o abastecimento de itens essenciais à população.
O descumprimento da ordem judicial acarretará multas severas. Caminhoneiros flagrados em manifestações que interrompam o tráfego estão sujeitos a penalidades de R$ 10 mil por dia, enquanto empresas e sindicatos envolvidos nos atos podem pagar até R$ 100 mil diários. A decisão reforça que, embora o direito de protesto seja legítimo, ele não pode prejudicar a locomoção e a economia regional.
Para garantir o cumprimento da medida, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e demais órgãos de segurança foram autorizados a atuar de forma ativa na desobstrução das vias, com atenção especial para a BR-101 e a BR-470, corredores logísticos essenciais para o escoamento da produção até os portos. Os agentes também poderão identificar os participantes e, em caso de recusa no fornecimento de dados, enquadrá-los no crime de desobediência, que prevê detenção e multa.
Saiba mais:
O movimento dos caminhoneiros no Brasil tem um histórico de paralisações de grande impacto, sendo a mais significativa a greve de maio de 2018, que paralisou o país por 11 dias e escancarou a dependência nacional do modal rodoviário. Na ocasião, a falta de insumos chegou a ameaçar setores como saúde e alimentação, resultando em prejuízos bilionários. Em resposta, governos posteriores criaram a Política de Preços Mínimos do frete e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) passou a monitorar as reivindicações da categoria com mais rigor. Especialistas apontam que, embora decisões judiciais como a atual coíbam bloqueios imediatos, a insatisfação com custos operacionais e valores de frete segue latente entre os profissionais. A jurisprudência recente tende a endurecer contra qualquer tipo de obstrução de vias, considerando abuso do direito de greve quando afeta a coletividade. O episódio também reacende o debate sobre a necessidade de diversificação da matriz de transporte no país, com maior investimento em ferrovias e hidrovias para reduzir a vulnerabilidade logística.

11 de novembro de 2024