Publicado em: 29 de novembro de 2025
Com mudança na lei, via judicial se consolida como o caminho mais seguro para obter o reconhecimento.
A Itália implementou uma mudança significativa na legislação que rege o reconhecimento da cidadania por descendência. O Decreto-Lei n.º 36/2025, que entrou em vigor em 2025, estabeleceu um marco temporal e novas restrições para solicitantes nascidos no exterior que já possuem outra nacionalidade, afetando diretamente milhares de brasileiros.
A aplicação da nova norma, inclusive para pedidos já em andamento, gerou uma onda de indeferimentos e suspensões nas vias administrativas (consulados e prefeituras). Especialistas apontam que a regra, por seu caráter retroativo, é questionada na Justiça italiana por ferir princípios constitucionais, o que causa tratamento desigual e insegurança jurídica.
Diante da instabilidade na via administrativa, o caminho judicial tornou-se a alternativa mais segura e previsível. Tribunais na Itália já estão suspendendo processos e enviando a questão para a Corte Constitucional, sinalizando um entendimento mais favorável aos descendentes. Para especialistas, a judicialização é, atualmente, o principal instrumento para proteger o direito à cidadania.
Saiba mais:
A lei de cidadania italiana é historicamente baseada no princípio do ius sanguinis (direito de sangue), estabelecido desde a unificação do país em 1861. Isso significa que a nacionalidade pode ser transmitida indefinidamente por descendência, sem limites de gerações. A nova restrição temporal representa uma ruptura nessa tradição secular. O debate sobre a modificação das regras de cidadania não é novo na Itália, impulsionado por discussões sobre identidade nacional e o volume crescente de pedidos de descendentes, principalmente das Américas, que sobrecarregam o sistema consular.