Tce aponta irregularidades em prefeitura do Sul de SC e acende alerta para câmaras da região

Publicado em: 17 de março de 2026

Tce aponta irregularidades em prefeitura do Sul de SC e acende alerta para câmaras da região

Tribunal identificou uso indevido de temporários em funções permanentes. Especialistas alertam que desequilíbrio entre efetivos e comissionados no Legislativo também pode gerar sanções.

O Tribunal de Contas de Santa Catarina reconheceu irregularidades nas contratações temporárias da prefeitura de Praia Grande, no Sul do estado. A fiscalização apontou que o processo seletivo n.º 001/2025 utilizou justificativas genéricas de “necessidade temporária de excepcional interesse público” para criar vagas de cadastro de reserva. O objetivo era substituir servidores efetivos em casos de aposentadorias, exonerações e desligamentos, o que configura necessidade permanente da administração.

O relatório da Diretoria de Atos de Pessoal revelou que doze funções do quadro municipal são ocupadas exclusivamente por temporários, incluindo cargos estratégicos como assistente social, farmacêutico e médico da Estratégia Saúde da Família. No magistério municipal, mais da metade dos professores atuam sob vínculo temporário, em desacordo com o Plano Municipal de Educação. O conselheiro relator destacou que a atual gestão está à frente da prefeitura desde 2021, período considerado suficiente para planejar e realizar concurso público.

Apesar das irregularidades, o TCE/SC não aplicou multa, considerando que o município já iniciou medidas corretivas, como a abertura do concurso público n.º 001/2026, com 39 vagas para cargos efetivos. A decisão, publicada no Diário Oficial Eletrônico, determina que a prefeitura comprove em até 120 dias a redução das contratações temporárias, especialmente na educação. O caso reacende o debate sobre a composição de pessoal no serviço público municipal, incluindo as câmaras de vereadores.

Saiba mais:
A mesma lógica que levou o TCE/SC a questionar as contratações em Praia Grande também se aplica às câmaras municipais, onde o desequilíbrio entre servidores efetivos e comissionados tem sido alvo frequente do Ministério Público. A Constituição Federal determina que cargos em comissão devem ser destinados exclusivamente a funções de direção, chefia e assessoramento, mas na prática muitas casas legislativas utilizam esse expediente para funções burocráticas permanentes, o que é vedado. Em Nova Iguaçu (RJ), por exemplo, o Ministério Público ingressou com ação judicial contra a Câmara porque apenas 8% do quadro era composto por servidores efetivos, situação classificada como “precarização dos serviços públicos”. Em Campinas (SP), uma denúncia recente questiona a criação de 105 novos cargos comissionados sem justificativa técnica, com impacto estimado em R$ 20 milhões anuais. A falta de transparência na criação desses cargos e a ausência de concurso público para funções permanentes têm levado o Judiciário a determinar exonerações e suspensão de nomeações, sob pena de responsabilização dos gestores por afronta aos princípios da moralidade e da impessoalidade.

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