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21 de novembro de 2024
Publicado em: 20 de junho de 2024
Foto: PixabayA taxação em 20% de compras online no valor de até 50 dólares feitas em sites internacionais por consumidores brasileiros terá um efeito amargo para empresas nacionais que importam produtos estrangeiros para revender no país. Essa é a análise do tributarista Guilherme Di Ferreira, head da área tributária do Lara Martins Advogados.
Segundo ele, após a medida passar a vigorar no Brasil, empresas que importam estes produtos que estão no escopo da proposta, vão sofrer uma concorrência acirrada na briga por consumidores finais, uma vez que terão que pagar o imposto federal em relação à essas importações e, consequentemente, repassar este custo ao valor global do produto em revenda. O que não vai acontecer com o consumidor final brasileiro que decida manter a prática em comprar em sites internacionais, mesmo pagando o tributo.
“As empresas brasileiras não conseguirão concorrer com as compras de pessoas físicas em sites estrangeiros, porque elas terão que repassar o valor da tributação e, além disso, colocar sua margem de lucro e seu custo, o que trará muita onerosidade para o valor final do produto”, destaca o especialista.
Diante desse cenário desfavorável, Di Ferreira afirma que as importadoras brasileiras terão que usar de várias estratégias para se manter no mercado e conquistar clientes. “Então, as empresas brasileiras terão que mostrar outras oportunidades, como agilidade da entrega do produto, já existir o produto a pronta entrega ou tentar comprar volumes maiores para reduzir o valor global para revenda”, acrescentou.
Já em relação à empresas internacionais que vendem seus produtos ao Brasil por meio de seus sites eletrônicos, o tributarista explica que elas também serão mais controladas, da mesma forma que as brasileiras e os consumidores finais, em relação às vendas para o país.
Ele também afirma que, com a taxação, empresas como Shopee, Shein e Ali Express, que detêm grande público consumidor no Brasil, terão que encontrar estratégias para não perder clientes por conta da cobrança do imposto. “Ou terão que reduzir a sua taxa de lucro para que compense o valor da nova tributação ou então levar descontos no valor final do produto, para que seja atrativo para o consumidor final brasileiro continuar fazendo suas compras em sites internacionais”, avaliou.
Quando se olha para o consumidor final, Di Ferreira ressalta que o impacto natural será o aumento do valor final que será pago naquela compra. “Ele não vai estar pagando mais no produto, mas estará pagando mais tributos. Então, ele estará gastando mais para o mesmo produto e isso leva a um impacto consequente, que será a opção do consumidor de deixar de consumir aquele produto”, analisou.
“Possivelmente, os consumidores não irão adquirir os produtos vendidos aqui no Brasil, pois os produtos terão um valor muito mais elevado e, até mesmo pode ser que os consumidores continuarão a fazer suas compras internacionais, pois mesmo com uma tributação maior o produto será mais barato do que o mesmo produto vendido no Brasil”, observou Guilherme.
O especialista em direito tributário Asafe Gonçalves aponta que a cobrança de fato do tributo somente será feita se o produto estrangeiro for fiscalizado na Receita Federal.
“Se a Receita Federal pegar algum lote desse, de remessa que tá vindo de fora, ela pode aplicar a taxação e aí vai ficar a critério do contribuinte se ele vai manter ou não o produto e se vai valer a pena ou não pagar aquela taxa”, afirmou.
Di Ferreira tem posicionamento semelhante. Segundo ele, as implicações do ponto de vista jurídico a empresas brasileiras e consumidores finais brasileiros é que não mais conseguirão deixar de pagar os tributos relativos às compras internacionais, pois agora o governo terá um maior controle de quais compras acontecem e qual o consumidor, seja pessoa física ou jurídica, está fazendo essa compra e se está sendo feita para revenda ou para consumo final. “De toda a forma será taxado, sintetiza.
Via Brasil 61
21 de novembro de 2024