
Polêmica em SC: Lei proíbe danças sensuais e “erotização infantil” nas escolas
18 de setembro de 2025
Publicado em: 17 de abril de 2026
Benefício é restrito a mulheres com medida protetiva e renda até dois salários mínimos; uso só contra o agressor identificado no processo.
Foi sancionada uma lei que autoriza o estado a distribuir gratuitamente spray de pimenta a mulheres vítimas de violência doméstica ou em risco de feminicídio. A proposta, aprovada pela Assembleia Legislativa, conta com o apoio de Júlio Garcia, presidente da Assembleia, que disse: “É uma ferramenta de defesa para quem vive com o nome na lista do agressor.” A medida oferece um instrumento de proteção pessoal para situações de vulnerabilidade já reconhecidas pela Justiça.
Para ter acesso, a mulher precisa registrar ocorrência e obter uma medida protetiva. O spray só pode ser usado contra o agressor mencionado no processo – qualquer uso fora dessa condição pode gerar responsabilização. A distribuição gratuita será voltada a quem ganha até dois salários mínimos, priorizando mulheres de baixa renda.
Além do equipamento, a lei prevê orientação, treinamento e ações educativas, evitando que o instrumento gere mais riscos do que soluções. A medida não resolve o problema estrutural da violência contra a mulher, mas atua no ponto mais urgente: dar uma chance imediata de defesa a quem está em situação de perigo.
Saiba mais:
A Lei Federal 13.886/2019 já permitia a compra de spray de pimenta por maiores de 18 anos para defesa pessoal. O diferencial de Santa Catarina é a oferta gratuita e direcionada a vítimas com proteção legal – uma iniciativa inédita no país até o momento. Especialistas apontam, porém, que o treinamento adequado é essencial para evitar acidentes ou uso excessivo. Experiências internacionais mostram que programas de distribuição de sprays incapacitantes para vítimas de violência doméstica podem contribuir para a redução da reincidência de agressões, desde que aliados a uma rede de apoio e acompanhamento psicológico. A lei catarinense ainda aguarda regulamentação para definir os critérios de entrega e a carga horária do treinamento obrigatório às beneficiadas.

18 de setembro de 2025

10 de janeiro de 2026