Servidores acusam, prefeitura nega: o imbróglio do 13º atrasado em Braço do Norte

Publicado em: 21 de dezembro de 2025

Servidores acusam, prefeitura nega: o imbróglio do 13º atrasado em Braço do Norte

Relatos de não pagamento a temporários e funcionários com portabilidade se chocam com a versão oficial de que todos os depósitos foram feitos dentro do prazo legal.

Servidores temporários e aqueles com portabilidade bancária em Braço do Norte afirmam não ter recebido a segunda parcela do 13º salário, com vencimento na sexta-feira (19). Enquanto funcionários com conta na Caixa Econômica Federal foram pagos, quem tem os valores redirecionados para outros bancos ficou com o crédito pendente.

Entre os afetados, o clima é de frustração e apreensão. “É uma falta de respeito com o servidor que contava com esse dinheiro”, desabafou uma profissional, que teme retaliações por se manifestar. Rumores em redes sociais sugerem que uma falha técnica no sistema da prefeitura na quinta-feira (18) possa ter causado o atraso.

Em resposta às reclamações, a Prefeitura de Braço do Norte emitiu nota no domingo (21) garantindo que todos os pagamentos, inclusive aos temporários, foram realizados no dia 19, em conta na Caixa. A nota ressalta que atrasos no crédito em casos de portabilidade para outros bancos são de responsabilidade do sistema financeiro, não da administração municipal.

Saiba mais:
A gratificação natalina, popularmente conhecida como 13º salário, foi instituída no Brasil em 1962 durante o governo João Goulart. Sua regulamentação sofreu ajustes ao longo dos anos, mas a data limite para o pagamento da segunda parcela, 20 de dezembro, é uma garantia consolidada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A portabilidade bancária, por sua vez, foi regulamentada em 2008 e, embora dê liberdade ao trabalhador de escolher seu banco, pode criar uma zona cinzenta em disputas de atraso, pois transfere a etapa final do repasse entre instituições financeiras. Para dirimir conflitos, o Ministério Público do Trabalho (MPT) frequentemente atua como mediador, exigindo que a parte empregadora comprove a integralidade e a tempestividade do repasse inicial aos cofres do banco de origem.

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