São Ludgero alerta produtores: prazo para Cadastro Ambiental Rural termina em dezembro

Publicado em: 13 de outubro de 2025

São Ludgero alerta produtores: prazo para Cadastro Ambiental Rural termina em dezembro

Regularização garante acesso a crédito rural, conversão de multas e direito a programas ambientais, enquanto a inadimplência pode trazer bloqueios financeiros e jurídicos.

Com o prazo final se aproximando, a Prefeitura de São Ludgero, em parceria com a Epagri, faz um alerta urgente aos produtores rurais: o Cadastro Ambiental Rural (CAR) deve ser realizado obrigatoriamente até 31 de dezembro de 2025. O CAR é o registro eletrônico que reúne as informações ambientais de uma propriedade, como Áreas de Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal. Realizar o cadastro dentro do prazo é a condição fundamental para que o produtor regularize seu imóvel e mantenha o direito de conduzir suas atividades agrícolas e pecuárias dentro da lei.

A adesão ao CAR e subsequentemente ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) desbloqueia uma série de vantagens. Os produtores em dia poderão converter multas ambientais em serviços de recuperação, emitir a Cota de Reserva Ambiental (CRA) para compensar déficits e, crucialmente, ter acesso a linhas de crédito agrícola e financiamentos públicos. Em contrapartida, a negligência trará prejuízos severos: o imóvel não regularizado ficará impedido de obter licenças ambientais, perderá o direito de regularizar áreas consolidadas e será excluído de programas de incentivo e do crédito rural.

O processo de cadastro foi simplificado e pode ser feito diretamente pelo site www.car.sc.gov.br. O produtor precisa baixar um módulo, preencher os dados da propriedade seguindo o manual, gerar o arquivo específico e enviá-lo pela plataforma online. Para quem tem dificuldade com o meio digital, a Epagri local oferece suporte técnico para orientar e auxiliar no preenchimento correto, garantindo que o produtor cumpra a obrigação legal a tempo.

Saiba mais

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) foi instituído pelo Novo Código Florestal (Lei 12.651/2012) como a principal ferramenta para integrar o planejamento ambiental e econômico das propriedades rurais brasileiras. Dados do Serviço Florestal Brasileiro mostram que, embora o país tenha milhões de imóveis cadastrados, um número significativo ainda precisa aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) para concluir a regularização. Em Santa Catarina, o cadastro é gerido pela Secretaria de Estado da Agricultura, e municípios como São Ludgero dependem dessa regularização para fomentar uma produção sustentável e assegurar que seus produtores tenham pleno acesso às políticas agrícolas.

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