Publicado em: 29 de janeiro de 2026
Imagem ilustrativaEm Santa Catarina, bares, restaurantes, hotéis, motéis e empreendimentos do mesmo segmento não podem mais disponibilizar apenas cardápios digitais, como os acessados via QR Code. A nova lei estadual estabelece que os estabelecimentos devem oferecer aos clientes pelo menos uma versão física do menu, seja em formato impresso ou em mural com produtos e preços. O uso de tecnologia continua permitido, mas o cardápio digital não pode ser a única opção disponível, garantindo acesso igualitário às informações para todos os consumidores.
A norma foi sancionada pelo governador Jorginho Mello e publicada no Diário Oficial do Estado em 22 de janeiro. O projeto que deu origem à lei foi elaborado pelo deputado estadual Vicente Caropreso e aprovado pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina em dezembro. Segundo o parlamentar, a proposta busca atender especialmente pessoas idosas, com deficiência, com pouca familiaridade com tecnologia ou que não possuam smartphone, assegurando que possam consultar o menu sem restrições.
A legislação também prevê sanções para quem descumprir a medida, incluindo multa ao responsável pelo estabelecimento. O prazo para adaptação é de 90 dias a partir da data de publicação da lei. Durante a tramitação do projeto, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em Santa Catarina (Abrasel-SC) se posicionou contrária à medida. A presidente da entidade no estado, Juliana Debastiani, afirmou que a obrigação representa custos adicionais para o setor, que já enfrenta dificuldades financeiras.
Segundo a Abrasel-SC, a exigência também constitui uma interferência na iniciativa privada e impacta estabelecimentos que já haviam investido em cardápios digitais, obrigando-os a destinar novos recursos para a produção de material impresso, o que pode gerar despesas extras para negócios de todos os portes.