Publicado em: 26 de fevereiro de 2025
Foto: Joédson Alves/Agência BrasilMedida vai beneficiar 12,1 milhões de trabalhadores demitidos. Os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e foram demitidos sem justa causa poderão retirar os valores depositados pela empresa antes da dispensa. O governo federal publicará na sexta-feira, dia 28, uma medida provisória permitindo o acesso aos recursos, conforme confirmado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
A decisão beneficiará 12,1 milhões de trabalhadores desligados desde janeiro de 2020 até a data de publicação da MP e injetará R$ 12 bilhões na economia. De acordo com o Ministério do Trabalho, os valores serão creditados na conta do FGTS em duas fases.
Na primeira fase, será liberado até o limite de R$ 3 mil da quantia depositada pelo empregador anterior. Caso o valor ultrapasse esse montante, o saldo restante será disponibilizado em uma segunda fase, 110 dias após a publicação da MP. O saque será feito exclusivamente nessas duas etapas. Após esse prazo, os trabalhadores que escolheram o saque-aniversário e forem demitidos não poderão acessar o saldo, que permanecerá retido.
Saque-aniversário
Lançado em 2019 e em vigor desde 2020, o saque-aniversário permite que o trabalhador retire uma parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do FGTS a cada ano, no mês de seu aniversário.
Em contrapartida, o trabalhador não poderá sacar o valor depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa, podendo retirar apenas a multa rescisória. O período de saque se inicia no primeiro dia útil do mês de aniversário e os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente.
Caso o dinheiro não seja retirado dentro do prazo, ele retorna para as contas do FGTS em nome do trabalhador.