Publicado em: 14 de fevereiro de 2026
Penalidade de R$ 2,3 mil foi aplicada a Júnior de Abreu por irregularidades na implantação do Tarifa Zero em Garopaba
O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) julgou parcialmente procedente uma representação que apontava falhas na criação do programa Tarifa Zero em Garopaba, no Sul do estado. A decisão, formalizada no Acórdão nº 8/2026, resultou na aplicação de uma multa de R$ 2.293,37 ao prefeito Júnior de Abreu Bento (Progressistas), responsável pela implementação do benefício em 2023.
As irregularidades identificadas incluem a implantação do serviço sem previsão no Plano Plurianual (PPA) e sem a devida adequação à Lei Orçamentária Anual. O tribunal também apontou aumento de despesa continuada sem planejamento, realização de gastos sem empenho prévio e um aditivo contratual que ultrapassou o limite de 25% permitido pela Lei de Licitações. A corte entendeu que a medida representou um aumento da despesa pública sem o devido lastro legal.
O caso ocorre em meio a outros problemas judiciais enfrentados pelo gestor. Em janeiro deste ano, Júnior de Abreu foi preso preventivamente na Operação Coleta Seletiva, da Polícia Civil, que investiga suspeitas de corrupção e fraudes em licitações envolvendo contratos de coleta de lixo. Ele foi solto por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou a prisão sem fundamentação concreta suficiente. As investigações seguem em andamento.
Saiba mais:
O programa Tarifa Zero tem sido adotado por diversos municípios brasileiros como política de mobilidade urbana, mas frequentemente enfrenta questionamentos jurídicos. Especialistas em direito público alertam que, embora a intenção seja positiva, a gratuidade universal no transporte deve estar obrigatoriamente prevista nas leis orçamentárias para não configurar irregularidade. No caso de Garopaba, o TCE entendeu que a criação do programa feriu princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que exige planejamento e compensação financeira para a criação de despesas continuadas. O prefeito tem 30 dias para recorrer da decisão ou pagar a multa.

11 de julho de 2025