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28 de outubro de 2025
Publicado em: 25 de março de 2026
Homem vai responder por crime de abuso e maus-tratos contra animal silvestre, previsto na lei de crimes ambientais
A Polícia Civil de Santa Catarina identificou, na tarde desta quarta-feira (25), o responsável pela morte de um tamanduá-mirim no município de Turvo, no sul do estado. O crime ocorreu na zona rural da cidade e, segundo as investigações, o animal foi morto a pauladas.
A autoridade policial concluiu que o suspeito deverá responder pelo crime previsto no artigo 32 da Lei nº 9.605/1998, que trata dos crimes ambientais. A legislação prevê punição para quem pratica ato de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação em animais silvestres, domésticos ou domesticados.
O caso segue sob análise da polícia, que deve encaminhar o inquérito à justiça nos próximos dias. O homem identificado poderá ser indiciado e, se condenado, está sujeito a penas que incluem reclusão e multa, de acordo com a gravidade da infração ambiental cometida.
Saiba mais:
O tamanduá-mirim (Tamandua tetradactyla) é uma espécie de mamífero amplamente distribuída na América do Sul e classificada como vulnerável em algumas regiões do Brasil devido à perda de habitat e à caça predatória. A região de Turvo, localizada próxima à Serra Geral, abriga remanescentes importantes de Mata Atlântica, onde a espécie ainda ocorre. O artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais, mencionado no caso, teve sua pena aumentada pela Lei Federal nº 14.064/2020, que elevou a punição para reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda para quem pratica maus-tratos contra cães e gatos — embora a lei seja frequentemente aplicada de forma análoga em casos de violência contra outras espécies silvestres. Além das sanções penais, o infrator pode responder civilmente por danos morais e materiais ao meio ambiente, com base na Constituição Federal e na legislação ambiental vigente.

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