Publicado em: 27 de agosto de 2025
Acordo judicial evitou processo penal e proíbe mulher de ter qualquer contato com o religioso ou frequentar eventos da Igreja.
Uma mulher de Imbituba (SC) foi obrigada a pagar R$ 40 mil em indenização à Diocese de Criciúma após ser investigada por perseguir e assediar um padre. O caso envolveu a divulgação de uma série de vídeos e mensagens adulteradas, que continham acusações falsas não apenas contra o reitor do Santuário de Nossa Senhora do Caravagio, mas também contra outros religiosos da região.
Para evitar ser processada criminalmente, a autora dos ataques firmou um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). Pelos termos do acordo, ela assumiu a confissão formal dos atos, ficou proibida de fazer qualquer tipo de contato com a vítima e não pode mais frequentar eventos promovidos pela Diocese ou mencionar publicamente o nome do padre.
O valor da indenização, considerado expressivo, será totalmente revertido para ações sociais da instituição. Além do acordo penal, as partes também firmaram um acordo extrajudicial que prevê a renúncia mútua a futuras indemnizações por danos morais, encerrando definitivamente o caso.
25 de fevereiro de 2025