Publicado em: 7 de fevereiro de 2026
Medida aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina promete dar mais autonomia e poder de negociação ao produtor, que atualmente depende da indústria para avaliar a sua safra.
O Plenário da Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprovou, na quarta-feira (4), o projeto de lei que permite a classificação das folhas de fumo diretamente na propriedade rural. A medida, destacada em entrevista à Rádio Cruz de Malta, de Lauro Müller, visa mudar uma regra atual em que a avaliação, que define o tipo e o preço do produto, é realizada exclusivamente pelas indústrias fumageiras compradoras. A matéria segue agora para sanção do governador Jorginho Mello.
De acordo com o autor da proposta, deputado Sargento Lima, a mudança visa quebrar um ciclo de dependência. No sistema vigente, o produtor que discorda do preço oferecido pela primeira indústria que classifica sua carga arca com custos logísticos elevados para reembarcar o fumo e buscar outro comprador. A nova regra pretende dar “liberdade ao produtor de escolher a indústria”.
A classificação na propriedade será feita com acompanhamento técnico, e o agricultor terá acesso prévio a uma tabela de classificação com imagens ilustrativas e linguagem clara. O processo busca ampliar a transparência em toda a cadeia de comercialização do fumo no estado.
Saiba mais:
A fumicultura é uma atividade econômica de grande impacto social e histórico em Santa Catarina, com raízes que remontam ao século XIX. O estado é um dos maiores produtores nacionais, e a cadeia envolve um complexo sistema de integração entre indústria e agricultor, frequentemente alvo de debates sobre condições trabalhistas e dependência econômica. A Afubra estima que mais de 65 mil famílias catarinenses cultivem fumo, espalhadas por 118 municípios. O Projeto de Lei 10/2023, discutido em audiências públicas em Canoinhas, Içara e Orleans antes da votação em plenário, reflete uma tentativa de reequilibrar a relação de forças nesse setor, que movimenta bilhões de reais anualmente.