Publicado em: 27 de dezembro de 2025
Mudança no Código de Trânsito Brasileiro visa aumentar a segurança, com foco na prevenção de colisões frontais.
A partir de 1º de janeiro de 2026, uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trará uma nova regra para o uso obrigatório de faróis nas rodovias. A medida, aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), tem como principal objetivo aumentar a segurança e reduzir acidentes, especialmente em trechos de pista simples, onde o risco de colisões frontais é maior.
Em rodovias de pista simples, a obrigatoriedade do farol baixo aceso permanece para todos os veículos, durante o dia e a noite. A regra já vigora atualmente e será mantida, buscando garantir que os automóveis sejam sempre visíveis aos que trafegam no sentido contrário.
A principal mudança ocorrerá nas rodovias de pista dupla. Nelas, o farol baixo será exigido apenas em situações de baixa visibilidade, como chuva, neblina, cerração, fumaça ou ao atravessar túneis. O Contran faz um alerta importante: farol de milha, farol de neblina e farolete não substituem o farol baixo. Para fins de fiscalização, apenas a luz baixa é considerada válida.
Saiba mais:
A obrigatoriedade do uso do farol baixo durante o dia em rodovias foi instituída no Brasil pela Resolução 60/2008 do Contran, após estudos que comprovaram sua eficácia na redução de acidentes. A prática, comum em países como Canadá e nações nórdicas, aumenta significativamente o contraste e a percepção de veículos à distância. Dados da época de sua implementação apontaram uma queda imediata nos índices de colisões frontais, principalmente em condições de luz solar intensa ou contra o sol, quando a visibilidade fica prejudicada. A nova regra de 2026 refinou a lei, diferenciando a aplicação entre pistas simples e duplas para otimizar a segurança sem gerar desconforto visual desnecessário aos motoristas.

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