Publicado em: 21 de abril de 2026
Regras incluem divisão de despesas e perda de propriedade em casos de violência
A lei que entrou em vigor em 17 de abril estabeleceu critérios claros para a guarda de animais de estimação em dissoluções de casamento ou união estável. Quando não houver acordo entre as partes sobre a custódia, caberá ao juiz determinar o compartilhamento da guarda e a divisão equilibrada das despesas. A norma se aplica a animais considerados de propriedade comum, ou seja, aqueles que viveram a maior parte da vida com o casal.
Sobre os custos, a legislação estabelece uma divisão clara: despesas cotidianas como alimentação e higiene ficam a cargo de quem estiver com o pet no período, enquanto gastos extraordinários como consultas veterinárias, internações e medicamentos devem ser divididos igualmente entre os tutores. O juiz também levará em conta critérios como condições de moradia, disponibilidade de tempo e bem-estar do animal na definição da rotina de convivência.
A nova lei também prevê consequências severas para determinadas situações. A guarda compartilhada não será concedida quando houver histórico ou risco de violência doméstica ou familiar, ou ainda casos de maus-tratos contra o animal — nessas hipóteses, o agressor perde a posse e a propriedade do pet, sem direito a indenização. A renúncia à guarda ou o descumprimento injustificado e reiterado do acordo também implicam a perda definitiva da posse e da propriedade.
Saiba mais:
A aprovação da lei brasileira ocorre em um contexto de crescimento acelerado da população pet no país — estudos indicam que cerca de 48% dos lares brasileiros já possuem ao menos um animal de estimação. O texto tem origem em projeto de lei de 2024, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e foi aprovado no Senado em março sob relatoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Antes da lei, as decisões judiciais sobre guarda de pets eram baseadas em analogias com filhos ou bens, gerando insegurança jurídica. O Brasil segue tendência internacional semelhante à da Espanha, que desde 2022 já regulamentava a guarda compartilhada de animais, tratando-os como “seres vivos dotados de sensibilidade” e não como objetos.