Publicado em: 26 de dezembro de 2025
As regras variam conforme o tipo de compra e a existência de defeitos no produto.
O dia seguinte ao Natal é tradicionalmente marcado pelas trocas de presentes, mas muitos consumidores desconhecem seus direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). O Procon esclarece que as regras dependem fundamentalmente de onde a compra foi feita e se o item apresenta algum vício.
Em compras realizadas em lojas físicas, a troca por motivo de arrependimento (tamanho, cor ou modelo) não é um direito previsto em lei, ficando a critério da política de cada estabelecimento. Já nas compras online, por telefone ou aplicativos, o CDC assegura o direito de arrependimento, permitindo a desistência da compra em até sete dias após o recebimento do produto, com todos os custos de devolução por conta do fornecedor.
Se o presente tiver defeito, as regras se igualam para qualquer modalidade de compra. O consumidor tem até 90 dias para reclamar em produtos duráveis e 30 para os não duráveis. Após a notificação, o fornecedor tem 30 dias para solucionar o problema. Caso não repare, são opções do consumidor: substituição do produto, devolução do dinheiro com correção ou abatimento no preço. Para itens essenciais, como uma geladeira, não é necessário aguardar o conserto.
Saiba mais:
A tradição das trocas pós-Natal, intensificada no século XX com o crescimento do varejo, ganhou até data específica em alguns países, como o “Boxing Day” no Reino Unido e na Commonwealth. No Brasil, a proteção ao consumidor nesse contexto foi solidificada com a promulgação do Código de Defesa do Consumidor em 1990. Dados do setor indicam que o período pode movimentar um volume significativo de devoluções, que em alguns segmentos do varejo online pode chegar a 30% das vendas da temporada, destacando a importância do conhecimento sobre os direitos.

16 de janeiro de 2025