
Homem é preso em plantação por crime de estupro de vulnerável em São João do Sul
30 de setembro de 2025
Publicado em: 14 de outubro de 2025
Crime ocorreu durante uma confraternização em São Joaquim, na Serra catarinense, após uma discussão considerada fútil pela Justiça.
Uma mulher foi condenada a 14 anos de prisão em regime fechado pelo assassinato de uma colega de trabalho, crime cometido na presença do filho pequeno da vítima. O Tribunal do Júri de São Joaquim julgou o caso como homicídio qualificado, ocorrido em 17 de novembro de 2024. A pena foi aplicada em regime fechado e de forma imediata, sem a possibilidade de a ré recorrer em liberdade.
O crime aconteceu durante uma confraternização familiar na casa da própria acusada, no bairro Minuano. De acordo com os autos do processo, por volta das 17h, uma discussão banal entre as duas mulheres culminou com a acusada desferindo golpes de faca na vítima. O Conselho de Sentença considerou que o motivo foi fútil, baseado na alegação da ré de que a colega “estava falando besteira, estava falando demais”.
A presença do filho da vítima durante o homicídio foi um agravante decisivo para a pena severa. A vítima foi atingida na região peitoral com uma faca. Em sua defesa, a mulher condenada não confessou o crime e alegou não se lembrar dos fatos, argumentos que não foram aceitos pelo júri.
Saiba mais:
Pesquisas no campo da criminologia, como os estudos consolidados no “Mapa da Violência”, frequentemente apontam que uma parcela significativa dos homicídios contra mulheres no Brasil ocorre no âmbito de relações interpessoais, incluindo casos que envolvem colegas de trabalho ou conhecidos. Esses dados destacam a violência como uma questão complexa, que muitas vezes tem como pano de fundo conflitos banais que escalam de forma fatal, especialmente em contextos onde o acesso a armas brancas, como facas, é facilitado. A condenação neste caso reflete a tendência judicial de majorar a pena quando o crime é testemunhado por crianças, devido ao trauma profundo e aos graves danos psicológicos causados.
30 de setembro de 2025