Publicado em: 21 de outubro de 2025
Foto: Divulgação/TJSCO Tribunal do Júri da comarca de Jaguaruna sentenciou uma mulher a 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por homicídio duplamente qualificado. O crime ocorreu em setembro de 2009, no município de Sangão, Sul de Santa Catarina.
De acordo com os autos, a ré teria envenenado o ex-companheiro por motivo de ciúmes e por não aceitar o término do relacionamento. Segundo apuração do Ministério Público, a mulher adicionou inseticida em uma bebida e ofereceu à vítima. O homem passou mal logo após ingerir o suco e foi encaminhado ao Hospital São Roque, em Morro da Fumaça, onde morreu.
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença considerou que a acusada foi responsável direta pela administração do veneno, reconhecendo a autoria e as qualificadoras de motivo fútil e emprego de veneno, circunstâncias que impediram qualquer possibilidade de absolvição.
Além da pena, o juiz responsável pelo caso determinou a expedição imediata do mandado de prisão da condenada. A sentença ainda é passível de recurso por parte da defesa.