Publicado em: 27 de abril de 2026
Ministro do STF concedeu benefício a condenados entre 61 e 74 anos; eles terão de usar tornozeleira eletrônica e estão proibidos de acessar redes sociais
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prisão domiciliar a 18 idosos condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023, entre eles dona Fátima de Tubarão – como é conhecida Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza, catarinense de 71 anos sentenciada a 17 anos de prisão por crimes como golpe de Estado e associação criminosa armada. A decisão, publicada na sexta-feira (24), abrange condenados com idades entre 61 e 74 anos, que cumprem penas que variam de 13 a 17 anos.
Os beneficiados deverão seguir medidas cautelares rigorosas: uso de tornozeleira eletrônica, suspensão de passaportes, proibição de deixar o país, acesso a redes sociais e comunicação com outros envolvidos nos ataques. Apenas visitas de familiares e da defesa estão permitidas. A decisão ocorre poucos dias antes de o Congresso Nacional analisar o veto do presidente Lula ao projeto que reduz penas dos condenados pelo 8 de janeiro e pela tentativa de golpe.
Os atos de 8 de janeiro de 2023 resultaram na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes em Brasília. Até janeiro deste ano, o STF havia condenado 835 pessoas, mas apenas 158 permaneciam presas – cerca de 19% do total. Metade dos réus teve a pena convertida em prestação de serviços comunitários. Além de dona Fátima de Tubarão, outros seis catarinenses figuram na lista de condenados; três deles romperam a tornozeleira e fugiram para a Argentina em maio de 2024.
Saiba mais:
A concessão de prisão domiciliar a idosos condenados pelo 8 de janeiro segue entendimento do STF sobre condições humanitárias, especialmente para réus acima de 60 anos com problemas de saúde ou baixa periculosidade. A decisão de Moraes ocorre em meio a intenso debate sobre a chamada “Lei da Dosimetria” (PL 2.558/2022), que propõe reduzir as penas aplicadas aos envolvidos nos ataques. O projeto foi aprovado pelo Congresso, mas vetado por Lula em outubro de 2025; a derrubada do veto depende de nova votação. Especialistas apontam que a medida pode beneficiar centenas de condenados ainda em regime fechado. Enquanto isso, a Procuradoria-Geral da República tem recorrido de decisões brandas, argumentando que os crimes contra o Estado Democrático de Direito exigem exemplaridade penal.

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