Publicado em: 5 de março de 2026
Nova lei sancionada por Lula, batizada de “ECA Digital”, entra em vigor ainda em março e obriga plataformas a vincular contas de crianças e adolescentes às de seus responsáveis legais.
A partir de 17 de março, as redes sociais no Brasil terão que se adaptar a uma nova realidade: crianças e adolescentes com menos de 16 anos só poderão acessar as plataformas com contas vinculadas às de seus pais ou responsáveis. A medida é o principal pilar do chamado “ECA Digital”, sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que estabelece um conjunto de regras mais rigorosas para a proteção de menores no ambiente online.
A nova legislação impõe às plataformas a obrigação de verificar a idade real dos usuários e restringir o acesso a conteúdos considerados impróprios. Entre as proibições estão a participação em serviços de apostas, a entrega de bebidas alcoólicas, cigarros e produtos eróticos. Além disso, serviços de streaming e buscadores deverão implementar controles parentais, perfis infantis e mecanismos de bloqueio, enquanto jogos que utilizam “loot boxes” (caixas de recompensa aleatória) terão que impedir o acesso de menores ou oferecer versões sem esse recurso.
Para garantir o cumprimento das regras, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será transformada em uma agência reguladora com poderes ampliados para criar normas, fiscalizar e aplicar sanções. A fim de reforçar essa atuação, a lei também prevê a criação da Carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados, com a abertura de 200 vagas por meio de concurso público. Os detalhes específicos para a implementação da medida, no entanto, ainda dependem de regulamentação por decreto.
Saiba mais:
A iniciativa brasileira se alinha a um movimento global de proteção de crianças e adolescentes no mundo digital, mas também reacende o debate sobre privacidade e eficácia. Na Europa, o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR) já estabelece regras rígidas, como a necessidade de consentimento parental para o tratamento de dados de menores de 16 anos (idade que pode ser reduzida para 13 anos pelos estados-membros). Na prática, a grande incógnita do “ECA Digital” é a sua exequibilidade técnica. As plataformas terão que desenvolver sistemas robustos de verificação de idade, um desafio que envolve desde o reconhecimento facial até a checagem de documentos, levantando preocupações sobre o tratamento de dados biométricos e a possibilidade de exclusão de jovens que não tenham a supervisão direta de um responsável ou cujos pais não possuam contas nas redes. Especialistas apontam que o sucesso da medida dependerá de um equilíbrio delicado entre a proteção almejada, a privacidade dos dados e a capacidade de as empresas criarem soluções que não sejam facilmente burladas.