Publicado em: 20 de junho de 2024
Foto: Divulgação TJSCO número de instalações de Pontos de Inclusão Digital (PID), por meio do programa Justiça Mais Perto, do Tribunal de Justiça catarinense, chega a 34. Lauro Müller inaugurou nesta semana, a comarca a partir de agora, conta com uma sala equipada com computador, internet e um servidor para auxiliar as pessoas que não têm contato com o mundo digital a acessarem os serviços de forma efetiva e ágil.
O magistrado Danilo Silva Bittar ressaltou a importância da iniciativa do CNJ, adotada de forma célere pelo TJSC. “Ao proporcionar o acesso da população a computadores conectados junto à internet, equipamento nem sempre presente nas residências e tecnologia ausente, por vezes, nas zonas mais remotas da comarca, amplia e consagra o direito de acesso à justiça”.
Uma das equipes que está percorrendo o Estado para inaugurar esses espaços é coordenada pelo desembargador Sílvio Dagoberto Orsatto. O magistrado destaca que a comunidade poderá acessar diversas plataformas digitais, não limitando-se apenas às da Justiça estadual. “Nestas salas de apoio, a comunidade, em especial os idosos, que integram uma população mais vulnerável, os hipossuficientes e aquelas tenham dificuldade técnica podem contar com os PIDs para buscar também os serviços da Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e sanar questões de natureza administrativa, como as da previdência social”.
As solenidades contam com a participação ativa da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por conta da necessidade diária destes profissionais e dos clientes que precisam participar de audiências. O Ministério Público também tem se posicionado favoravelmente, de acordo com o desembargador, ao projeto de inclusão digital.
“A instalação desses PIDs sinalizam uma mensagem do Poder Judiciário no sentido de atender as populações de menor renda, que têm dificuldade nos seus planos de internet e acesso a uma tecnologia melhor por conta dos altos custos. É evidenciado que a questão da falta de recursos tecnológicos cria uma barreira de acesso à justiça. Nesse sentido, é que a predominância do atendimento deve centrar-se nesse público”.
Com informações do Núcleo de Comunicação TJSC