Justiça declara constitucional lei que proíbe nepotismo em Lauro Müller

Publicado em: 14 de janeiro de 2025

Justiça declara constitucional lei que proíbe nepotismo em Lauro Müller
Foto: Rodrigo Luciano / Ecos Fotografias

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que a Lei Municipal n. 2.332/2024, que proíbe a nomeação de parentes de autoridades para cargos comissionados e funções gratificadas na Prefeitura e na Câmara Municipal de Lauro Müller, é constitucional. A decisão foi unânime no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI n. 5037197-21.2024.8.24.0000) proposta pela ex-prefeita Saionara Bora, que questionava a validade da norma.

A autora argumentou que a lei violava a separação de poderes e invadia a competência do Executivo, além de afirmar que o tema deveria ser regulamentado por lei complementar. No entanto, o desembargador relator destacou que a proibição do nepotismo é uma aplicação direta dos princípios de moralidade e impessoalidade previstos no artigo 37 da Constituição Federal, na Constituição Estadual e na Súmula Vinculante n. 13 do Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo o relator, a Constituição Estadual permite que questões como nepotismo sejam reguladas por lei ordinária, e a norma municipal está alinhada às interpretações do STF. Ele enfatizou que leis dessa natureza garantem transparência e ética na administração pública, assegurando que os princípios constitucionais tenham aplicabilidade imediata.

A decisão reforça o compromisso com a moralidade no serviço público e a independência dos poderes ao regular práticas de gestão, fortalecendo a governança e a confiança da população nas instituições públicas.

A decisão foi destaque da edição n. 146 do Informativo da Jurisprudência Catarinense

Compartilhe essa notícia nas redes sociais!