Publicado em: 19 de dezembro de 2025
A 23ª Zona Eleitoral de Orleans, da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, cassou em primeira instância os mandatos dos vereadores eleitos pelo Progressistas (PP) e pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) em Orleans, por reconhecer fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A decisão foi proferida no âmbito das Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600350-52.2024.6.24.0023 e nº 0600357-44.2024.6.24.0023. As partes já informaram que irão recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).
Com a sentença, nove vereadores do PP tiveram os mandatos cassados: Alessandra Nogueira Nory, Alexandre Durante Bussolo, Graziela Claudino, Leandro Michel Mattei, Osvaldo Cruzetta, Paulo Roberto Marcolino, Renato Debiasi, Saimon Diego Claudino e Santos Menegasso Neto. Pelo PDT, o vereador Ronaldo Mazon também teve o mandato cassado. A decisão alcança ainda os suplentes vinculados às chapas das duas legendas.
Segundo a Justiça Eleitoral, ficou caracterizada a utilização de candidaturas femininas fictícias, registradas apenas para cumprir formalmente a cota mínima legal de 30%, sem campanha eleitoral efetiva. Além da cassação dos mandatos, a sentença determinou a anulação dos votos nominais e de legenda, a retotalização dos votos e a redistribuição das vagas na Câmara Municipal de Orleans. Quatro candidatas foram declaradas inelegíveis por oito anos. A decisão não é definitiva e será analisada pelo TRE-SC em grau de recurso.

17 de fevereiro de 2025