Jovem morre após atropelamento com fuga no centro de Braço do Norte

Publicado em: 20 de janeiro de 2026

Jovem morre após atropelamento com fuga no centro de Braço do Norte

Vítima de 30 anos não resistiu aos ferimentos, apesar de intensa tentativa de reanimação que durou cerca de meia hora.

Um homem de 30 anos morreu após ser atropelado e abandonado na Avenida Governador Jorge Lacerda, no centro de Braço do Norte, na tarde desta terça-feira (20). O acidente, que ocorreu por volta das 17h, mobilizou Bombeiros Militares, Polícia Militar e o SAMU para o local.

Populares informaram às equipes que o condutor do veículo envolvido fugiu sem prestar qualquer socorro. Uma guarnição do 8º Batalhão do Corpo de Bombeiros encontrou a vítima inconsciente e com parada cardiorrespiratória, além de traumatismo craniano e escoriações pelo corpo.

Os socorristas iniciaram imediatamente as manobras de reanimação, utilizando equipamentos como desfibrilador e compressor torácico automático durante o transporte para o hospital. Mesmo com a continuidade dos esforços por aproximadamente 30 minutos na unidade de saúde, o homem não resistiu aos ferimentos e foi declarado morto pelo médico plantonista.

Saiba mais:
Atropelamentos com fuga, tecnicamente classificados como “fato típico de acidente de trânsito com fuga do condutor”, configuram crime previsto no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro, com pena de detenção de dois a quatro anos, além da suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir. Em casos com resultado morte, como este, as penas são agravadas. Dados do Observatório Nacional de Segurança Viária indicam que o abandono de vítimas após colisões é uma triste realidade, frequentemente associado a condutores em situação irregular, como sem habilitação ou sob efeito de álcool. A investigação policial para identificar e localizar o motorista responsável é etapa crucial para a aplicação da lei.

  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
Compartilhe essa notícia nas redes sociais!
  • Banner Mobile
  • Banner Mobile
  • Banner Mobile
  • Banner Mobile
  • Banner Mobile
  • Banner Mobile
  • Banner Mobile