Publicado em: 27 de março de 2026
Segurados têm até 20 de junho para contestar cobranças associativas sem necessidade de ação judicial
Beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ganharam mais 90 dias para contestar descontos associativos não autorizados em seus benefícios. A prorrogação, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (27), estende o prazo até 20 de junho. A medida atende a um pedido da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS e permite o ressarcimento de valores descontados entre março de 2020 e março de 2025 sem necessidade de recorrer à Justiça.
A contestação pode ser feita de forma gratuita pelo aplicativo ou site Meu INSS, pela Central 135 ou em agências dos Correios. Após a solicitação, a entidade associativa tem até 15 dias úteis para se manifestar. Caso não haja resposta ou seja identificada irregularidade, como assinatura falsa, o sistema libera automaticamente o acordo de ressarcimento, com depósito na conta do segurado em até três dias úteis.
As irregularidades vieram à tona na Operação Sem Desconto, da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU). Segundo o INSS, mais de 6,4 milhões de pessoas já contestaram os descontos, com quase R$ 3 bilhões devolvidos aos segurados. O órgão reforça que não envia links por SMS ou WhatsApp e não cobra taxas para o ressarcimento, orientando os beneficiários a utilizarem apenas os canais oficiais.
Saiba mais:
A ampliação do prazo ocorre em meio à conclusão dos trabalhos da CPMI do INSS, criada em agosto de 2025 para investigar fraudes nos Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) firmados entre o instituto e entidades associativas. O relator da comissão, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), iniciou a leitura do parecer nesta sexta-feira, com pedido de indiciamento de 228 pessoas por envolvimento nos esquemas que levaram a descontos ilegais. A fraude, que afetou milhões de segurados, resultou no afastamento de parte da cúpula do INSS em abril do ano passado. Para indígenas, quilombolas e idosos acima de 80 anos, o ressarcimento ocorre de forma automática, sem necessidade de adesão prévia.

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