Publicado em: 17 de fevereiro de 2026
Justiça catarinense fixa indenização de R$ 10 mil por danos morais coletivos em caso de discriminação contra migrantes no sul do estado
A Sexta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um homem acusado de enviar mensagens com teor discriminatório contra nordestinos em um grupo de WhatsApp. A decisão, que atendeu a recurso do Ministério Público estadual (MPSC), também estabeleceu o pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais coletivos.
O caso ocorreu no município de Orleans, no sul catarinense. O réu havia sido sentenciado em primeira instância a dois anos de reclusão, em regime aberto, pena substituída por prestação de serviços à comunidade. A sentença original, no entanto, não havia fixado indenização por danos morais coletivos, ponto que motivou a apelação do MPSC.
No recurso, o Ministério Público argumentou que, em situações de incitação ao preconceito, não é necessária a identificação de vítimas específicas para que haja reparação, bastando a comprovação de ofensa à dignidade de um grupo social. O relator do caso, desembargador João Marcos Buch, destacou que as mensagens veiculadas no grupo “Resistência civil” incitavam boicote a comerciantes, recusa de atendimento e de moradia, além de conter ofensas direcionadas a nordestinos.
Saiba mais:
O fenômeno da migração interna no Brasil, especialmente de nordestinos para o Sul e Sudeste, intensificou-se a partir da década de 1930 com a industrialização e a busca por melhores condições de vida. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), estima-se que mais de 3 milhões de nordestinos tenham se deslocado para outras regiões entre 1950 e 1980. Apesar da contribuição fundamental desses migrantes para o desenvolvimento econômico e cultural do país, episódios de discriminação regional persistem, como o ocorrido em Orleans. A decisão do TJSC alinha-se à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que consideram a xenofobia e o preconceito contra migrantes internos como práticas atentatórias aos princípios fundamentais da República, equiparando-os aos crimes de racismo, que são inafiançáveis e imprescritíveis.l