Publicado em: 5 de junho de 2025
Foto: Divulgação/TJSCO Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação de um homem por agredir um filhote de cachorro com um martelo e ameaçar os moradores de uma residência em Forquilhinha, no Sul do Estado. A decisão, unânime, foi tomada pela 4ª Câmara Criminal, que rejeitou os argumentos apresentados pela defesa e manteve a sentença da comarca local sem alterações.
O episódio ocorreu em agosto de 2023. De acordo com o processo, o acusado, proprietário do imóvel, entrou no terreno alugado sem permissão. Ao encontrar o filhote da raça pastor alemão, atingiu o animal na cabeça com um martelo. A agressão foi registrada por câmeras de segurança. Dias depois, ele retornou ao local e ameaçou os moradores, dizendo que, caso fosse preso, “todos da casa iriam pagar”.
A defesa argumentou que o homem teria agido em legítima defesa, alegando ter sido atacado pelo cão. No entanto, o relator do processo destacou que o réu já sabia da presença do animal no pátio e, mesmo assim, decidiu invadir o local sem solicitar ajuda ao tutor. As imagens e os relatos comprovaram que o filhote, com cerca de quatro a seis meses de idade, apenas se aproximou de forma brincalhona, sem demonstrar agressividade.
O magistrado ressaltou que o acusado assumiu o risco ao se colocar de forma voluntária na situação que alegou ser perigosa, o que, segundo ele, invalida a tese de exclusão de ilicitude. O relator ainda reforçou que, para configurar estado de necessidade, é necessário que o perigo seja iminente e não tenha sido causado pelo próprio agente.
A juíza responsável pela sentença já havia desconsiderado a alegação de que o cão teria um histórico agressivo, esclarecendo que os relatos nos autos se referem a outro cachorro, da raça poodle. Além disso, enfatizou que o réu tinha conhecimento de que o pastor alemão estava solto e, mesmo assim, escolheu não pedir apoio ao morador.
O Tribunal também negou o pedido de absolvição no caso da ameaça. A pena imposta foi de dois anos de reclusão e um mês de detenção, substituída por penas alternativas, como prestação de serviços comunitários e restrição de fins de semana. O pedido da defesa para substituir a pena por multa foi negado.
29 de outubro de 2024