Homem embriagado bate carro contra paredão na Serra do Rio do Rastro e interdita SC-390

Publicado em: 15 de fevereiro de 2026

Homem embriagado bate carro contra paredão na Serra do Rio do Rastro e interdita SC-390

Condutor de 46 anos perdeu controle do veículo em curva fechada e trecho molhado pela chuva; ele admitiu ter ingerido bebida alcoólica antes de dirigir

Um acidente de trânsito interditou a SC-390 na Serra do Rio do Rastro por aproximadamente uma hora na tarde deste sábado, 14 de fevereiro. A colisão aconteceu no km 405,3, um trecho de curva fechada e rampa acentuada, quando o condutor de um VW/Gol perdeu o controle da direção e atingiu frontalmente o paredão de rochas às margens da rodovia. O bloqueio afetou o fluxo de veículos no sentido Bom Jardim da Serra a Lauro Müller, gerando filas e atrasos para os motoristas.

O Corpo de Bombeiros foi acionado por volta do meio-dia e encaminhou o motorista, de 46 anos, ao hospital municipal de Lauro Müller. Ele sofreu apenas ferimentos leves no supercílio, mas queixava-se de dores na região cervical. A equipe de resgate do Samu realizou os primeiros atendimentos ainda no local, antes de removê-lo para a unidade de saúde.

Durante a abordagem, a guarnição da Polícia Militar Rodoviária constatou forte odor etílico no homem, que confessou ter consumido cerveja antes de pegar no volante. No interior do veículo, os agentes encontraram latas de cerveja e garrafas de bebidas destiladas. Apesar da admissão do consumo de álcool, o condutor recusou-se a soprar o bafômetro e a se submeter ao exame clínico no Instituto Geral de Perícia (IGP).

Saiba mais:
A Serra do Rio do Rastro é considerada um dos trechos mais perigosos de Santa Catarina, com curvas sinuosas e desníveis acentuados que exigem atenção redobrada dos motoristas. Dados do governo estadual apontam que a rodovia registra, em média, 15 acidentes por mês, muitos deles relacionados ao excesso de velocidade e à ingestão de bebida alcoólica. Em 2023, uma operação integrada da PRSC com a polícia rodoviária federal resultou na autuação de mais de cem condutores por embriaguez ao volante apenas no período de verão. A recusa ao teste do bafômetro, prevista no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro, configura infração gravíssima, com multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além da retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e em condições de conduzi-lo.

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