Fim do antigo RG: saiba quais serviços você pode perder se não trocar o documento

Publicado em: 21 de março de 2026

Fim do antigo RG: saiba quais serviços você pode perder se não trocar o documento

A nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) já está em vigor em todo o Brasil; o modelo antigo tem validade até 2032, e a substituição evita transtornos em serviços essenciais

A transição para a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), instituída pelo Decreto nº 10.977/2022, adota o CPF como número único de registro, eliminando a fragmentação que permitia a um mesmo cidadão possuir diferentes números de RG em cada unidade da federação. O antigo modelo continua válido até 28 de fevereiro de 2032, prazo estabelecido para que a substituição seja concluída em todo o território nacional. Quem não realizar a troca dentro desse período ou tentar utilizar um documento danificado poderá ter serviços cotidianos recusados.

Entre os serviços que podem ser bloqueados estão o embarque em voos nacionais e internacionais (especialmente para os países do Mercosul, onde a CIN já é aceita por possuir zona legível por máquina), a participação em concursos públicos e vestibulares, a abertura de contas bancárias, a realização de atos em cartórios e o acesso a prédios públicos que exigem identificação com foto. Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem ficar atentos: a partir de 2028, a nova CIN será o documento prioritário para a comprovação de vida e a manutenção de benefícios.

A nova CIN estabelece prazos de validade que variam conforme a idade do titular no momento da emissão: cinco anos para crianças de zero a doze anos incompletos, dez anos para pessoas de doze a sessenta anos incompletos e validade indeterminada para cidadãos com sessenta anos ou mais. A primeira via do documento em papel é gratuita para todos os cidadãos, conforme determina a Lei nº 7.116/1983. O agendamento para emissão deve ser feito pelos canais oficiais dos institutos de identificação de cada estado, e o atendimento presencial exige a apresentação da certidão de nascimento ou casamento.

Saiba mais:
A Carteira de Identidade Nacional representa uma das maiores transformações na identificação civil brasileira das últimas décadas. Antes da unificação, era possível que um mesmo cidadão possuísse até 27 registros diferentes, um por estado, o que dificultava a integração de dados entre órgãos de segurança e facilitava fraudes. O novo documento incorpora recursos avançados de segurança, como um QR Code que permite a validação eletrônica da autenticidade por meio de um aplicativo oficial, disponível nas lojas de aplicativos. A leitura pode ser feita em dois modos: parcial, que exibe apenas CPF e data de nascimento, ou completa, que requer conexão com a internet e conta Gov.br para confirmar a validade e exibir todos os dados do documento. A CIN também permite, a pedido do cidadão, a inclusão de outros números de documentos, como CNH, título de eleitor e carteira de trabalho, na sua versão digital.

  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
Compartilhe essa notícia nas redes sociais!
  • Banner Mobile
  • Banner Mobile
  • Banner Mobile
  • Banner Mobile
  • Banner Mobile
  • Banner Mobile
  • Banner Mobile
  • Banner Mobile