Publicado em: 27 de setembro de 2026
Faltam sete dias para o primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro. No dia da votação, é proibido pedir votos, distribuir material de campanha ou abordar eleitoras e eleitores com o objetivo de influenciar a escolha. Essas práticas podem caracterizar crime de boca de urna.
Entre as condutas proibidas estão a distribuição de santinhos, pedidos de voto, arregimentação de eleitores, uso de alto-falantes, realização de comícios e carreatas e outras formas de propaganda eleitoral. Também não é permitida a formação de grupos organizados para promover candidaturas.
A manifestação individual e silenciosa da preferência política, porém, é permitida. Eleitoras e eleitores podem utilizar itens como bandeiras, broches e adesivos, desde que não haja manifestação coletiva.
Na internet, no dia da eleição, não podem ser publicados novos conteúdos de propaganda eleitoral nem impulsionados conteúdos. Publicações feitas anteriormente podem continuar disponíveis, desde que não haja impulsionamento.
Possíveis irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral podem ser denunciadas pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, que permite o envio de informações, fotos, vídeos, áudios e links para análise. As denúncias também podem ser encaminhadas às autoridades competentes, como a Polícia e o Ministério Público Eleitoral.
O eventual segundo turno para presidente e governador será realizado em 25 de outubro, caso essas disputas não sejam definidas na primeira votação.