Ex-prefeito de Rio Fortuna tem condenação mantida por viagem à Europa com dinheiro público

Publicado em: 27 de março de 2026

Ex-prefeito de Rio Fortuna tem condenação mantida por viagem à Europa com dinheiro público

Missão de 15 dias por quatro países teve apenas quatro dias de compromissos oficiais; restante do roteiro incluiu pontos turísticos como a Sagrada Família e Roma.

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação do ex-prefeito de Rio Fortuna, Lourivaldo Schuelter, por improbidade administrativa. O colegiado entendeu que o gestor utilizou recursos municipais para custear uma viagem ao continente europeu com finalidade predominantemente turística, configurando enriquecimento ilícito.

A chamada “Missão Oficial à Europa”, realizada em maio de 2014, percorreu Portugal, Espanha, Itália e Alemanha em 15 dias. No entanto, a instrução processual revelou que apenas quatro dias continham compromissos oficiais pontuais. O restante do itinerário foi preenchido por atividades recreativas e visitas a atrações turísticas como a Torre de Belém, a Sagrada Família e as cidades de Roma e Veneza.

Entre os pontos destacados pela Justiça está a visita técnica ao “Parafuso de Arquimedes”, na Alemanha. A juíza da 1ª Vara Cível da comarca de Braço do Norte observou que o objeto não representa inovação tecnológica que justificasse o deslocamento internacional, já que se trata de uma tecnologia de bombeamento de água da Antiguidade. Além disso, o relatório da missão foi descrito como um “almanaque turístico”, sem a apresentação de projetos efetivamente implementados no município após o retorno do agente.

Saiba mais:
A decisão do TJSC reforça o entendimento de que a máquina pública não pode ser utilizada para financiar interesses pessoais disfarçados de compromissos oficiais. O caso de Rio Fortuna se tornou emblemático na região sul catarinense por evidenciar a falta de lastro técnico em viagens internacionais custeadas com verbas municipais. O ex-prefeito, que governou o município entre 2013 e 2016, respondeu por ato de improbidade que causou prejuízo ao erário e violou os princípios da administração pública. A legislação brasileira, em especial a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), prevê sanções como ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa civil. Em 2024, o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina também chegou a determinar a devolução dos valores gastos na viagem, atualizados monetariamente. Especialistas apontam que casos como esse servem de alerta para gestores públicos, reforçando a necessidade de transparência e justificativa técnica prévia para qualquer deslocamento internacional financiado com dinheiro público.

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