Publicado em: 26 de maio de 2026
Medida da Senatran vale para novos processos nas categorias A e B; resultado negativo é exigido antes da emissão da Permissão para Dirigir.
O Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina (Detran/SC) passará a exigir, a partir de 1º de junho de 2026, a apresentação de exame toxicológico para candidatos que iniciarem processos de primeira habilitação nas categorias A e B. A determinação, que atende a uma orientação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), será aplicada exclusivamente aos novos processos abertos a partir dessa data. Processos iniciados até 31 de maio continuarão seguindo as regras anteriores, sem a obrigatoriedade do teste.
A mudança foi estabelecida em razão da necessidade de adequações operacionais e sistêmicas por parte dos órgãos de trânsito. Com a nova regra, os candidatos poderão frequentar as aulas teóricas e práticas normalmente, mas o sistema bloqueará automaticamente a emissão da Permissão para Dirigir (PPD) caso o resultado negativo do exame não esteja devidamente registrado na base de dados nacional.
O procedimento seguirá o modelo já consolidado para condutores das categorias C, D e E, com os laboratórios credenciados inserindo o laudo diretamente no sistema da Base Condutores Amostra (BCA). Dessa forma, o candidato não precisará apresentar o documento físico nas unidades do Detran/SC, o que reduz a burocracia e evita deslocamentos desnecessários para validação.
Saiba mais:
A exigência do exame toxicológico para categorias A e B foi formalizada pela Lei nº 15.153, de junho de 2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro. O dispositivo chegou a ser vetado pelo presidente Lula, mas o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional em dezembro daquele ano. Desde 2015, o teste já era obrigatório para motoristas profissionais das categorias C, D e E. Estudos indicam que, após a implementação para condutores profissionais, houve redução de 34% nos acidentes envolvendo caminhões e de 45% nos acidentes com ônibus. O exame é realizado a partir de amostras de cabelo ou pelos corporais, com capacidade de detectar o consumo de substâncias como maconha, cocaína, anfetaminas e opiáceos em uma janela de até 180 dias.