Publicado em: 2 de dezembro de 2025
Homem condenado a 12 anos de regime fechado compareceu ao quartel acompanhado de advogada.
Um homem condenado por estupro de vulnerável se apresentou voluntariamente para cumprir mandado de prisão na tarde desta segunda-feira (1º), no quartel da Polícia Militar de Orleans. Ele estava acompanhado de sua advogada no momento da entrega.
Os policiais confirmaram a ordem judicial expedida pela 2ª Vara da Comarca de Orleans após consulta aos sistemas. A condenação, já definitiva, prevê pena de 12 anos de reclusão em regime fechado pelo crime tipificado no artigo 217-A do Código Penal.
O detido manteve comportamento colaborativo durante todo o procedimento, o que dispensou o uso de algemas. Após a formalização da prisão, ele foi encaminhado ao Presídio Regional de Criciúma, onde permanece à disposição da Justiça.
Saiba mais:
O crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A, foi incluído no Código Penal em 2009 pela Lei 12.015, com o objetivo de proteger vítimas menores de 14 anos ou que, por qualquer causa, não possam oferecer resistência. Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024 mostram que os estupros contra vulneráveis representam a maioria dos registros desse crime no país. A pena para esse delito varia de 8 a 15 anos de prisão, sendo que a condenação de 12 anos aplicada neste caso se situa na média-alta da punição prevista em lei.