Condenado motorista que causou mortes e ferimentos graves ao dirigir sob efeito de álcool e drogas em Urussanga

Publicado em: 20 de junho de 2025

Condenado motorista que causou mortes e ferimentos graves ao dirigir sob efeito de álcool e drogas em Urussanga
Foto: MPSC

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação de um homem por causar dois homicídios e duas lesões corporais graves ao conduzir um veículo sob efeito de álcool e substâncias ilícitas. O julgamento ocorreu na última quarta-feira (18/6), durante uma sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Urussanga. A sentença determinou 10 anos e oito meses de prisão, com início em regime fechado.

O acidente aconteceu em 17 de abril de 2016, por volta das 13h30, na rodovia SC-445, entre Morro da Fumaça e Urussanga. Na ocasião, o réu dirigia em alta velocidade quando perdeu o controle do carro. Inicialmente, colidiu com a traseira de uma motocicleta e, em seguida, invadiu a pista contrária, colidindo de frente com outro automóvel.

Como resultado da colisão, duas pessoas morreram — o condutor do carro atingido e uma passageira. Outras três ficaram feridas, sendo que duas delas sofreram lesões graves, com risco de morte e limitações para suas atividades por mais de 30 dias. A dinâmica dos fatos foi confirmada por laudos técnicos, exames de corpo de delito, prontuários médicos e certidões de óbito.

Durante o julgamento, o Promotor de Justiça Joel Zanelato sustentou que o acusado agiu com dolo eventual — isto é, assumiu conscientemente o risco de provocar mortes e ferimentos ao decidir dirigir sob influência de álcool e drogas, em uma rodovia movimentada e em alta velocidade.

A tese apresentada pelo Ministério Público foi aceita por unanimidade pelo Conselho de Sentença, que reconheceu a culpa do réu. A condenação abrange dois homicídios simples e duas lesões corporais de natureza grave. O caso foi conduzido pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Urussanga, responsável pelas ações na área criminal e pelo Tribunal do Júri.

  • Banner
  • Banner
  • Banner
Compartilhe essa notícia nas redes sociais!
  • Banner Mobile
  • Banner Mobile